Parecer do jurídico da Câmara orientou pela rejeição mostrando falhas no texto
Decorridos duas horas e vinte minutos da sessão, com embates entre vereadores, foi colocado em votação e rejeitado por seis votos contra três, o Projeto de Lei nº 08/23 dispondo sobre a permissão de exploração do sistema
de estacionamento rotativo Zona Azul em caráter discricionário e precário por tempo indeterminado à Empresa de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba- EMDURB.
A Comissão de Justiça e Redação acolheu parecer “não vinculativo” da Procuradoria Jurídica do Legislativo que orientou pela rejeição do projeto pois o texto “deixou de trazer em seu bojo os elementos comprobatórios das
amplas discussões e deliberação descumprindo o disposto no artigo 2º da Lei n o 2.957/2007, que exige essa ampla consulta ampla consulta”.
O artigo também exige que esta mesma ampla discussão deve ser feita para a transferência de titularidade na execução dos serviços públicos, vez que trata-se de cláusula imposta para a criação da cobrança de Zona Azul,
cujas receitas viriam para o Erário Público Municipal, o que acarretará uma perda de receita para o Município. Sem isso a lei não pode funcionar, posiciona-se o Jurídico da Câmara.
O advogado do Legislativo questiona ainda que conforme mencionado na Justificativa, existe uma Ação Civil Pública ( processo sob o n° 1000563- 93.2020.8.26.0642) que já encontra-se conclusa para sentença desde 28 -11-2022 e caso venha ser prolatada uma sentença contra a EMDURB, como ficará a arrecadação de valores da Zona Azul, e a quem será destinada o resultada das cobranças após a Sentença?”. Dessa forma, entendemos, salvo melhor juízo, que o presente Projeto de Lei do Executivo deve ser reieitado ou suspenso até que seja prolatada Sentença na Acão Civil
Pública supra mencionada.
Obrigações da permissionária – Diz o texto em análise que “a permissão de exploração de que trata este projeto obriga a permissionária a: – realizar a zeladoria das ruas e dos acessos às praias nas áreas onde ocorram a cobrança de "Zona Azul" sinalizar e manter conservada a sinalização das placas referente ao serviço de cobrança de estacionamento rotativo "Zona Azul", de entrada (início) e saída (fim da "Zona Azul");
– implantar o controle de permanência de estacionamento rotativo "Zona Azul" no Município utilizando meios eletrônicos (Tíquete Virtual), que constará a placa do veículo, local, data e hora de início e fim do
estacionamento e valor pago, com emissão de recibo numerado e em ordem sequencial de cada operação, no prazo de 08 (oito) meses.
Destinação dos valores arrecadados – O artigo 5ª da lei fala da destinação dos valores auferidos, após a devida contabilização que serão assim distribuídos: – 5% (cinco por cento) do lucro líquido à SETUR (Secretaria de Turismo) com escopo de auxílio ao fomento do turismo; – 4% (quatro por cento) do lucro líquido à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, revertido a Diretoria de Trânsito, com escopo de incentivar a educação no trânsito no município; 1% (um por cento) do lucro líquido ao Fundo Social de Solidariedade com o escopo de promover bem-estar social; — 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido para o pagamento do passivo da empresa devidamente escriturada até a data de promulgação da presente lei e presente no Portal de Transparência da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba — EMDURB ; – 20% (vinte por cento) do lucro líquido, ao teor do estipulado no inc. I do art. 3% na manutenção, limpeza e consertos das ruas abrangidas pelo estacionamento rotativo oneroso denominado "Zona Azul", – 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, com o escopo de revitalizar e proporcionar maiores fontes de receita para a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba — EMDURB, revertido exclusivamente para a implantação de fábrica de bloquetes e pavers e outros artefatos de cimento no intuito de atender as necessidades do município, bem como as parcerias firmadas entre o Poder Público e Associações de bairros, a exploração em vendas ao setor privado e a participação em certames para o fornecimento do material aos outros municípios interessados; – 15% (quinze por cento) do lucro líquido, com o escopo de revitalizar e proporcionar maiores fontes de receita para a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba — EMDURB, revertido exclusivamente para a modernização e ampliação da usina asfáltica a frio, no intuito de atender as necessidades do município, bem como as parcerias firmadas entre o poder público e associações de bairros, a exploração em vendas ao setor privado e a participação em certames para o fornecimento do material aos outros municípios interessados;
– 05% (cinco por cento) do lucro líquido, com o escopo de realizar a implantação, adequação e manutenção do espaço destinado ao recebimento de material proveniente da Poda Verde e seus derivados no intuito de atender
as necessidades do município.
Da sacolinha da Comtur para a sacolinha da Emdurb – Antes da votação o Presidente da Mesa, vereador Eugênio Zwibelberg (União Brasil) defendeu que o dinheiro da Zona Azul deveria ser administrado perla Secretaria de Trânsito, não na Emdurb. O vereador Júnior Jr lembra que foi conversado há cerca de um ano atrás sobre o papel da Comtur nessa administração da Zona Azul chegando-se à proposta de extinção da empresa, como ocorreu, passando-se para a Emdurb por prazo determinado ou seja, 180 dias. Ai novamente a atuação do Governo veio em desencontro de tudo o que tínhamos previsto, uma ação conjunta entre Câmara e Executivo. Assim, tiramos o dinheiro da
sacolinha da Comtur pra entregar pra Emdurb. O prazo de 180 dias se findou em dezembro, logo a Emdurb está cobrando indevidamente”, enfatizou o vereador do Podemos.
Também o vereador Jorge Ribeiro (PV) diz que se buscava nas conversas moralizar a coleta pela Comtur, sugerindo-se que esse recurso arrecadado de forma digital fosse diretamente para Fonte Um, caindo direto na conta da
Prefeitura, conseguindo-se provar destinações, onde seria investido”. “Lembro que foi essa a conversa, a concordância”, cobrou Jorginho. “Mas hoje vem um projeto pra cá querendo, como foi dito, que ao invés da Comtur tão criticada, fosse pra Emdurb. Entendo que isso pode melhorar muito a malha viária. Mas a Comtur, que era companhia de turismo, a principal empresa do Município, tinha o papel de fomentar o setor que tanto sofreu na pandemia, e ai se verifica que agora, apenas 5% arrecadação da Zona Azul irá para o Turismo”, lamentou.
Durante uma live na noite desta quinta-feira (20), a prefeita, Flavia Pascoal falou da rejeição do projeto pelos vereadores.
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