Vereadores decidem pela cassação do mandato da prefeita Flávia Pascoal
A Câmara Municipal de Ubatuba decidiu, às 4h00 da madrugada desta terça feira -30/05/23- em decisão inédita na cidade, cassar por 7 votos contra 3, a prefeita Flavia Comitte do Nascimento por descumprimento no disposto a
ordem constitucional e jurídica tendo incidido em infração político administrativa incluída em dois itens do decreto lei nº 201/67 que orientou esse julgamento.
A sessão iniciou-se às 13h30 da segunda feira, para uma leitura de quatro volumes do processo. Foi interrompida às 16h30 para dar lugar no plenário a uma audiência pública da Secretaria da Saúde e os vereadores retomaram os
trabalhos às 19h20, numa sequência estafante e contínua de leituras de petições e argumentações da defesa, pareceres dos advogados da Câmara que tomaram 8h45m, sem intervalo na sessão, finalizando às 4h00 da
madrugada com a votação.
Votaram pela cassação de Flávia Pascoal os vereadores Adão Pereira (PSB), Edelson Fernandes (Podemos), Eugênio Zwibelberg (União Brasil), Jorge Ribeiro (PV) Josué D’Menor (Avante) e Vantuil Ita (Cidadania). Votaram contra
pela manutenção da prefeita no cargo, os vereadores Osmar de Souza (Republicanos), Rogério Frediani (PL) e Silvinho Brandão (PSD). Ao final da votação, o presidente da Câmara, vereador Eugênio Zwibelberg
proclamou: “pela votação dos senhores vereadores foi atingido o quórum qualificado de dois terços desta Casa Legislativa, suficientes para declarar a cassação do mandato da acusada e também foi colhido o parecer final lavrado
pela Comissão Processante”.
E prosseguiu: “como chefe do Poder Legislativo de Ubatuba declaro a perda do cargo de Prefeita Municipal, ocupado pela sra. Flávia Comitte do Nascimento ou Flávia Pascoal determinando seu afastamento definitivo nos termos do art. XIII da Lei Orgânica do Município tendo em vista o reconhecimento pelo plenário da prática de infrações previstas no art. IV , incisos VII e X do Decreto Lei 201/67, renovadas nas disposições do art. 59 incisos VII e X da Lei Orgânica de Ubatuba.
Zwibelberg determinou ainda à Secretaria a lavratura da competente ata dos trabalhos desta sessão, consignando a votação nominal e registro de ocorrências havidas e também a elaboração do Decreto Legislativo para dispor
sobre a cassação e a Expedição de ofício ao Juiz da 144ª Zona Eleitoral de Ubatuba para comunicar o resultado do julgamento, acompanhado de cópia do Decreto Legislativo. Ao final ele convocou os vereadores para acompanhar neste dia 30 de maio de 2023 às 14h00 a realização de sessão de posse do vice prefeito, Márcio Gonçalves Maciel (PSB) que será investido definitivamente no cargo de Prefeito Municipal.