A Prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, trabalha na implantação da Taxa de Preservação Ambiental – TPA. O Consórcio TF Green venceu a licitação de concessão da TPA de Ubatuba e o contrato foi assinado após o encerramento das fases de recursos.
As taxas ambientais estão previstas em lei e serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município e em razão de sua permanência, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota. O objetivo é arrecadar para investir na mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba.
O secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho, declarou que o consórcio TF Green vai fazer a gestão da cobrança e haverá um repasse de 81% para o município de Ubatuba, por meio do Fundo do Meio Ambiente. “Esses recursos serão geridos em conjunto com o Conselho do Meio Ambiente, com investimentos em ações que estejam de acordo com a Lei Municipal 09/2018”, ressaltou Adolpho.
De acordo com o secretário-adjunto, a TPA será cobrada apenas dos turistas. “Podem ser solicitadas isenções dos valores nos locais destinados ao pagamento, por moradores ou prestadores de serviços do município, pois a taxa é direcionada ao turista”, explicou.
Ele destacou que não há previsão para o início da cobrança. “Estamos estudando a possibilidade de dar início aos testes no segundo semestre deste ano”, afirmou o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.
Segundo Adolpho, para o recolhimento da TPA serão colocados nas extremidades da cidade módulos fotossensores para identificação veicular. “O fator gerador será a entrada e saída da cidade, assim será feito o cálculo de quantos dias a pessoa irá pagar”.
Ele informou, ainda, que o consórcio vencedor da licitação irá instalar uma sede central para realização de pagamentos presenciais. E serão colocados também, diversos totens para pagamento ao longo da cidade, inclusive por aplicativos, para oferecer outras opções de pagamento aos cidadãos.
Valores estipulados pela Lei 09/2018
De acordo com a Lei Complementar n° 09/2018, que cria a Taxa de Preservação Ambiental, os valores cobrados serão: R$ 3 (três) para motocicletas; R$ 10 (dez) para veículos de pequeno porte; R$ 15 (quinze) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 30 (trinta) mais a taxa COMTUR para veículos de excursão (Vans); R$ 45 (quarenta e cinco) mais a taxa COMTUR para micro-ônibus e caminhões; e R$ 70 (setenta) mais a taxa COMTUR para ônibus.
Segundo Guilherme o aumento populacional na temporada impacta expressivamente no aumento da produção de lixo. “Temos um aumento significativo, hoje a gente mede esse aumento populacional com o lixo, por exemplo, Ubatuba gera cerca de 42 mil toneladas de lixo por ano, dessas 42 mil em torno de 25% é gerado somente entre dezembro e janeiro, então é uma carga bem pesada, só no réveillon é gerado cerca de mil tonelada por dia”.
Cobrança de Taxa de veículos de outros municípios
Cobrança de Taxa de veículos de outros municípios que ingressam no Município de Ubatuba para fins de turismo, observadas determinadas condições de permanência e isenções.
O objetivo é disciplinar e ordenar o trânsito do turismo, possibilitando a oferta de melhores condições de uso da infraestrutura turística do município, bem como, proporcionar investimentos para a manutenção do Meio Ambiente e também melhora dos serviços públicos prestados, que aumentam sobremaneira na alta temporada, em especial os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos adicionais decorrentes da atividade turística.
Isenção
A Lei também prevê uma série de veículos que serão isentos da taxa, como no caso dos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas.
Art. 4º Não incidirá a taxa de preservação ambiental – TPA sobre os seguintes veículos:
I – Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município;
II – Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local, devidamente cadastrados no município;
III – Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e transporte público coletivo, previamente cadastrados no município;
IV – Veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município, desde que previamente cadastrados;
V – Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba, previamente cadastrados no município;
VI – Veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel;
VII – Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda;
VIII – Veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra;
IX – Veículos que adentram ao município com o objetivo de passagem rápida, com período inferior a 04 (quatro) horas.
X – Outros veículos que a Comissão Permanente de Discussão e Deliberação da TPA eventualmente deliberar como possíveis de inclusão no presente rol.
Veículos que eventualmente adentrarem sem o respectivo cadastro, terão o prazo máximo de 72 horas para efetuarem o cadastro regularizador, sob pena de imposição de penalidade a que se refere a Lei 09/2019.
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