Tribunal de Justiça de São Paulo reconduz Flavia Pascoal ao cargo de prefeita de Ubatuba
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu por unanimidade reconduzir Flavia Comitte Pascoal ao cargo de prefeita de Ubatuba. O TJ-SP deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento impetrado pela defesa da prefeita nesta terça-feira, dia 26 de março, e concedeu antecipação de tutela, o que significa, na prática, que Flavia Pascoal pode reassumir a Prefeitura de Ubatuba.
A decisão foi proferida em sessão pública e o acórdão deve ser publicado nas próximas horas. Independente da publicação do acórdão, a prefeita pode reassumir o cargo após protocolar a Certidão do Julgamento do TJ-SP na Câmara Municipal e na Prefeitura de Ubatuba.
Segundo o advogado Alberto Rollo, “a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo restabelece a verdade sobre uma grande injustiça da qual foi vítima a prefeita Flavia Pascoal. Nós sempre confiamos no Poder Judiciário e sabíamos que as coisas erradas feitas na cidade de Ubatuba seriam corrigidas pela Justiça”.
Rollo destaca que a decisão do afastamento da prefeita Flavia Pascoal, em maio do ano passado, foi determinada pela Câmara Municipal de Ubatuba de forma arbitrária, meramente política, sem nenhuma prova de irregularidade cometida durante o mandato dela, e por perseguição política.
O processo detalha que a cassação do mandato eletivo teve a participação direta de dois vereadores apontados e envolvidos em suposto esquema de rachadinha – Júnior e Eugênio, respectivamente, Presidente e Relator da Comissão Processante. “Não se pode aceitar como lícita e juridicamente válida a fabricação de todo um procedimento político administrativo dentro da Câmara Municipal com o único objetivo de cassar o mandato da agravante, a qualquer custo e de qualquer maneira”, cita trecho do processo.
Flavia foi acusada de favorecer a empresa do irmão, a Pascopan, em uma licitação de fornecimento de pães às escolas municipais. Quem contratou a Pascopan, sem o conhecimento da prefeita, foi a empresa A. C. F. Fernaine Comércio e Serviços Ltda, que venceu 13 dos 17 lotes de gêneros alimentícios diversos em Pregão Eletrônico.
O contrato com a vencedora do pregão foi firmado em 15 de fevereiro de 2.023 e a decisão liminar que determinou a suspensão do fornecimento de produtos da Buscopan ocorreu em 24 de março de 2.023 e nenhum pagamento foi feito porque houve decisão liminar, ressalta.
No processo consta que todas as testemunhas ouvidas nas audiências realizadas em 27 de abril e 8 de maio de 2023 na Câmara Municipal, foram unânimes em afirmar que a prefeita não interferiu em qualquer das fases do processo de contratação.
O proprietário da A. C. F. Fernaine Comércio e Serviços Ltda, Ademar Cesar Fernaine,
afirmou, inclusive, em depoimento que “se houve algum erro nessa aquisição [pães], esse erro foi meu. (…) eu sou o culpado, pois fui comprar numa padaria que atendia a melhor opção do momento de preço, condições de entrega e qualidade. (…) repito, o culpado sou eu. (…) conheço pouco de leis, mas sei que a prefeitura não pode ter nepotismo e nem ter negócios com parentes, mas eu que ganhei a licitação nada tenho a ver ou que me impeça de comprar de quem quer que seja. (…) se há culpado sou eu, pois ninguém me pediu para comprar de a, b ou c, meus funcionários têm que fazer pesquisa para comprarmos no melhor fornecedor. (…).”