O Tribunal de Compras do Estado de São Paulo julgou regular a compra dos 20 ventiladores pulmonares realizada pela Prefeitura de São Sebastião no início da pandemia, em contexto de calamidade pública.
Conforme citado em documento do órgão estadual, foi constatado que “os preços correspondem aos de fornecedores que se puderam encontrar na ocasião”, e que ocorreram as devidas publicações no Portal da Transparência e no Diário Oficial.
O TCESP acatou as justificativas apresentadas pela Secretaria de Saúde (SESAU), em que alegou que todas as requisições de documentos e de informações foram cumpridas adequadamente e na integralidade.
De acordo com o Conselheiro Antonio Roque Citadini, presidente e relator do processo, “a dispensa licitatória se ajustou às circunstâncias de emergência e necessidade de aquisição de bens, insumos e serviços como previsto no artigo 4º da Lei nº 13.979/20”.
O conselheiro ainda ressaltou a necessidade imposta pela pandemia de se agir com rapidez diante da possibilidade de escassez de produtos em nível mundial. “Noto que assiste razão à municipalidade, vez que lhe foi imposta celeridade na aquisição, e que muitos dos produtos comprados pelo poder público no primeiro momento da pandemia enfrentaram esvaziamento de fornecedores e ainda majoração de preços em razão das implicações internacionais de oferta. Por todo o exposto, meu voto é pela regularidade da dispensa de licitação e do contrato, e ainda pelo conhecimento da execução contratual”, complementa.
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