A prefeita Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, sancionou na segunda-feira (14) de setembro a lei 1437/2020, enviada por ela, que incluí e altera dispositivos da lei municipal nº 547/2007, que cria a Taxa de Preservação Ambiental (TPA). Com a alteração a lei passa a ter mais transparência na arrecadação.
A lei passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º […]
Desde o dia 1º de junho, a cobrança da TPA está suspensa pelo decreto 8.121/2020, que considera diversos pontos econômicos relacionados a pandemia causada pela Covid-19. O retorno da cobrança já virá adaptado à nova lei, permitindo assim uma gestão de dados para segurança, mobilidade e turismo.
Sobre a TPA
A verba da arrecadação da TPA é revertida ao Fundo de Meio Ambiente e deve ser aplicada em destinação final de resíduos, castração e chipagem de animais, educação ambiental, entre outros. Os recursos são deliberados pelo Conselho de Meio Ambiente e executados pela Secretária de Meio Ambiente.
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