Contribuintes de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba voltarão a recolher o imposto a partir de agosto
O governador Tarcísio de Freitas anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do pagamento de ICMS, por seis meses, de empresas de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba afetadas pelas fortes chuvas e consequentes deslizamentos de terra que atingiram o Litoral Norte durante o Carnaval. A ação foi proposta pelo Governo de São Paulo ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida será formalizada por meio de Decreto da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) para operacionalizar a ampliação do prazo de pagamento, que será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado.
“Todas as empresas que foram afetadas pela calamidade, vão ter 180 dias para fazer o recolhimento de ICMS. O Confaz autorizou São Paulo a fazer essa medida e vamos operacionalizar por meio de decreto nos próximos dias. É mais uma medida de estímulo financeiro e de proteção de caixa para as empresas que sofreram com esse desastre”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
O Decreto nº 67.502/2023 instituiu, por 180 dias, estado de calamidade pública nas áreas dos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba. Os contribuintes destas cidades devem continuar apurando o ICMS das transações comerciais normalmente, mês a mês. No entanto, o recolhimento do tributo poderá ser realizado a partir do do mês de agosto, de maneira gradativa. Não haverá nenhum tipo de correção monetária ou incidência de multa e juros nos valores apurados.
Paralelamente, o Governo de São Paulo solicitou à Receita Federal a prorrogação do pagamento de tributos federais, incluindo o Simples Nacional. A Pasta aguarda a deliberação do pedido pela autarquia federal.
Confira o calendário para o recolhimento do ICMS:
• Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023
• Março deverá ser recolhido em setembro de 2023
• Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023
• Maio deverá ser recolhido em novembro de 2023
• Junho deverá ser recolhido em dezembro de 2023
• Julho deverá ser recolhido em janeiro de 2024
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