Sessão de prestação de contas não é realizada por falta de quórum
Marcada para acontecer nesta terça-feira, 15 de dezembro, a 46ª sessão ordinária do ano, com a prestação de contas do Prefeito Municipal, Aguilar Junior, não foi realizada por falta de quórum.
De acordo com o artigo 92 do regimento interno, as sessões da Câmara só podem ser abertas com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Estiveram presentes na sessão apenas sete vereadores: Francisco Carlos Marcelino (Carlinhos da Farmácia) – presidente; Aguinaldo Pereira da Silva Santos (Aguinaldo Butiá); Aurimar Mansano; João Silva de Paula Ferreira (De Paula); Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China); Renato Leite Carrijo de Aguilar (Tato Aguilar) e Vilma Teixeira de Oliveira Santos.
A sessão de prestação de contas se faz necessária em respeito ao inciso VII, artigo 49 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que determina a prestação de contas em relação ao trabalho realizado no ano pelo Chefe do Executivo.
Ao contrário dos outros anos, em que o prefeito comparecia a sede do Poder Legislativo, excepcionalmente neste ano a participação seria por meio de videoconferência, modalidade que a Câmara implantou durante a pandemia, em respeito as recomendações das autoridades de saúde.