São Sebastião será a primeira cidade do Litoral Norte na abertura gradual do comércio a partir de 1º junho
Ao todo, o plano de flexibilização consiste em quatro fases que obedecem as ações distribuídas nas zonas verde, amarela e vermelha
A Prefeitura de São Sebastião retomará, de forma gradual, as atividades do comércio e da economia a partir do dia 1° de junho. A decisão vem após apresentar o Plano para Retomada das Atividades Econômicas do município para o Ministério Público e o Governo do Estado de São Paulo.
Nas regras de funcionamento, estão as obrigatoriedades do uso de máscaras de proteção por parte dos colaboradores e clientes, além dos agendamentos prévios de todos os atendimentos, sendo permitido um cliente por vez, para evitar aglomerações.
Nesta primeira fase, que vai do dia 1° até o dia 21 de junho, para estúdios de pilates, escolas de natação e personal trainer, serão exigidos agendamentos prévios e estabelecimentos com até 100 metros quadrados deverão atender um aluno por vez; os locais com mais de 100 metros quadrados atenderão no máximo três alunos.
Os hotéis, por sua vez, continuarão atendendo apenas serviços essenciais – atualmente profissionais de saúde utilizam este segmento com autorização prévia da Prefeitura.
Comércios de vestuários, calçados, artigos esportivos, variedades, acessórios, papelarias, perfumarias, gráficas e lojas de aviamentos e tecidos poderão funcionar com uma porta para pagamento e retirada, além da necessidade de trabalhar com hora marcada.
As trocas se necessárias, deverão ser totalmente higienizados antes de retornar ao consumidor.
Lojas localizadas em centros comerciais que possuam áreas de circulação em ambientes abertos poderão funcionar seguindo os padrões de distanciamento, higienização e atendimentos específicos.
Será proibida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijuterias e calçados.
Nessa primeira etapa, não serão contemplados magazines, lojas de departamentos e similares.
Marinas, embarcações particulares e garagens náuticas poderão funcionar para recreio e pesca de proprietários apenas sem paradas em praias, piers ou similares e respeitando a ocupação máxima de 50% da capacidade.
Bares, restaurantes, cafés e sorveterias poderão funcionar no delivery e também para retirada no balcão sem a possibilidade de consumo no local.
Todas as ações reforçam a necessidade do distanciamento social, higiene, sanitização dos ambientes, comunicação e monitoramento.
As fiscalizações acontecerão todos os dias pelas equipes da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal (GCM) e Fiscalização de Posturas.
As medidas podem sofrer alterações de acordo com os dados e monitoramento epidemiológico, e de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê de Gestão de Crise do município.
Zona Verde (pode mudar de fase)
Para estar enquadrado na zona verde é necessário um baixo percentual de número de casos de COVID-19 em relação a ocupação de leitos de UTI de 0 a 25%, e disponibilidade de testes para sintomáticos e suspeitos.
Zona Amarela (não permite mudar de fase)
Caso o município esteja estável no número de novos casos de COVID-19 ou ainda com ocupação adequada de leitos de UTI de 25% a 50%, não ocorrerá uma mudança de fase.
Zona Vermelha (retrocede para 1ª fase)
Caso aconteça um número elevado de novos casos ou alta ocupação dos leitos de UTI acima de 50%, acontecerá o retrocesso para a primeira fase.