São Sebastião se prepara para receber recursos pela Lei Aldir Blanc voltada a artistas, fazedores de cultura e espaços culturais independentes
O Fundo Nacional de Cultura, por meio da Lei Federal nº14.017/2020, transferirá para o Fundo Municipal de Cultura de São Sebastião o valor de R$ 622.247,45 (seiscentos e vinte e dois mil e duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), destinado a artistas, fazedores de cultura e espaços culturais independentes de São Sebastião que ficaram sem renda em virtude da pandemia COVID-19.
A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Fundação Educacional e Cultural Deodato Sant’Anna – FUNDASS, em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPCSS, tem a responsabilidade de definir conceitos claros e precisos, criando regulamentação própria para aplicação da Lei Aldir Blanc em São Sebastião, definindo parâmetros e diretrizes a partir da lei, sem descaracterizar o seu sentido. Um Grupo de Trabalho Executivo para organização da aplicação da Lei em São Sebastião foi formado de forma paritária com a participação da Sociedade Civil e do Poder Público.
Diante disso, na próxima segunda-feira (10), das 15h às 18h, será realizado um Fórum Municipal de Cultura, por meio da plataforma virtual Zoom, para discussão da Lei Aldir Blanc em São Sebastião. A proposta é que artistas e fazedores de cultura residentes no município exponham suas ideias, reflexões, e tirem dúvidas a respeito da lei, que tem o nobre objetivo de fazer com que os recursos para as artes e a cultura cheguem às pessoas apropriadas.
É importante a participação de toda a classe artística e cultural do município. Os links e os informes estarão disponíveis na Página do Conselho (www.facebook.com/
Sobre o recurso
Este recurso será disposto através de 3 (três) diferentes linhas:
Linha 1 – Renda Básica de R$ 600,00, por 3 (três) meses, aos trabalhadores da cultura que ficaram sem renda;
Linha 2 – Subsídio à manutenção de espaços artísticos e culturais independentes, com valor variável, entre R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00. Os espaços beneficiados terão que oferecer contrapartida no pós-pandemia, preferencialmente para Escola Pública. Outra exigência muito importante, será a demonstração e comprovação da realização regular e pública das atividades, interrompidas por conta da pandemia, ou seja, um Espaço “apenas no papel”, inativo há muito tempo, não poderá acessar os recursos; por outro lado, Espaços sem CNPJ, mas com efetiva comprovação de atividade regular e relevante para a respectiva comunidade, terão direito ao recurso.
Linha 3 – Subsídios para as atividades da cultura que não se enquadram nas categorias Renda Básica ou Espaços, mas que também necessitam de apoio e fomento. Para este item a lei definiu um piso, que é de 20% do total dos recursos transferidos, podendo ser maior, caso os dois primeiros itens não alcancem 80%. A Linha 3 está subdividida em duas categorias:
Categoria A – Aquisição de Ativos Culturais. Produções teatrais que foram interrompidas abruptamente por conta da pandemia, shows, exposições e festivais. Processos produtivos da cultura que envolvem o trabalho de muita gente, não somente artistas. Para este campo a lei prevê Aquisição antecipada de bens e serviços culturais, na forma de compra antecipada de ingressos, compra de livros via livrarias, ativando a cadeia produtiva do livro, de editoras ao autor.
Categoria B – Editais de Fomento. Propostas artísticas e culturais diversas que serão submetidas há um processo de escolha. Apresentações por lives ou sacadas e ciclos de pensamento e reflexão, processos criativos executados por artistas seniores e com carreira longa, profissionais e também iniciantes.
*Os subsídios para a Linha 3 serão destinados por meio de escolha seletiva, com composição de Comissões Julgadoras, que sejam capacitadas, justas e democráticas seguindo os preceitos da Lei Municipal 2670/19, com acessos simples ao edital, posteriormente aos recursos e prestação de contas de forma desburocratizada, em forma de premiação.
Requisitos
Vale ressaltar que pessoas que já recebem o auxílio emergencial por conta da Covid-19 não poderão acumular os benefícios, nem aqueles com emprego, ou aposentados, ou que tiveram renda superior aos limites estabelecidos na lei.
Todos os interessados devem compreender a Lei, para se certificarem sobre o direito aos recursos e às formas de transferências (http://www.planalto.gov.br/
Fóruns Setoriais e Territoriais
Na esfera regional, o Fórum Permanente do Litoral Norte já realizou 3 fóruns com a mesma temática e, em mais de 4 meses, inúmeros web seminários, lives, e mobilização em grupos nas redes sociais foram realizados, em âmbito regional, estadual e nacional, entre artistas, agentes culturais, gestores públicos e representantes dos poderes legislativo e executivo.
O Conselho Municipal de Políticas Culturais também poderá organizar Fóruns Setoriais e Territoriais para ampliação da discussão e um mecanismo de escuta sobre a Lei Aldir Blanc estará disponível até o dia 31 de agosto, por meio do e-mail: conselhodeculturass@gmail.com.