Uma lei, de autoria do Executivo Municipal, sancionada pelo prefeito Felipe Augusto, deixa mais rígida e amplia o poder de autuação dos agentes fiscalizadores municipais. Esta nova legislação vem para atualizar a lei que estava regendo o turismo de um dia, datada de 2004.
De acordo com o texto da lei, ônibus, micro-ônibus e vans ficam proibidos de parar ou estacionar em vias públicas que não sejam aquelas expressamente indicadas e determinadas pela Secretaria Municipal de Turismo no momento em que é emitida a autorização.
Os veículos que forem flagrados desrespeitando a lei serão autuados e a multa prevista equivale a três vezes o valor do preço público do turismo de um dia referente ao tipo de veículo de que trata a lei.
Em São Sebastião, o turismo de um dia tem como único destino permitido a Praia Grande, onde está instalado o Balneário dos Trabalhadores, na região central da cidade.
No balneário, o turista encontra toda a infraestrutura como banheiros, duchas, quiosques, quadras, pista de skate, segurança e estacionamento.
Fiscalização
Com o objetivo de coibir o turismo clandestino, a Prefeitura de São Sebastião vem fazendo operações integradas de fiscalização de ônibus, micro-ônibus e vans, que chegam à cidade.
Normalmente os bloqueios são feitos nas divisas da cidade em Boraceia e no Canto do mar (Costas Sul e Norte, respectivamente) a partir das 4h da manhã.
A operação de fiscalização é feita em conjunto com a Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar (PM), Departamento de Trânsito (DETRAF), Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e Secretaria de Turismo de São Sebastião.
Para denúncias de estacionamento irregular nas ruas da cidade, o número é o 153, do Centro de Operações Integradas (COI).
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