Roças de comunidades tradicionais: veja o que mudou durante a pandemia
Resolução SIMA n. 28/2020 estabelece critérios para preparo de áreas
A secretaria de Pesca e Agricultura de Ubatuba informa que a secretaria estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) publicou a resolução SIMA 28/2020 autorizando, em caráter emergencial, e estabelecendo critérios para a realização da preparação de áreas para as roças tradicionais de coivara, praticada por agricultores e agricultoras pertencentes a Povos e Comunidades Tradicionais.
Em geral, as autorizações para as roças tradicionais são emitidas com base em documentos preparados por instituições de assistência técnica do Estado que prestam apoio às comunidades. Em condições normais, esses documentos são analisados por técnicos da Cetesb que, com base neles, emitem as autorizações.
No contexto atual, quando o isolamento social se mostra como a principal medida a ser adotada para evitar a propagação da Covid-19, foi preciso encontrar uma solução para que não fosse necessário adotar todos os procedimentos administrativos de praxe para a emissão de autorizações de roças. Assim, nem os técnicos que prestam apoio técnico às comunidades e nem os técnicos da Cetesb que analisam os processos precisarão ir a campo, preservando assim a saúde das comunidades tradicionais e também a dos agentes públicos.
O principal objetivo da SIMA com a publicação da Resolução foi o de permitir que as comunidades tradicionais pudessem implantar as suas roças durante o período de isolamento social, com segurança jurídica, e assim garantir seus meios de subsistência e segurança alimentar.
Apesar da Resolução ser uma autorização prévia, ela estabelece algumas condições que depois serão avaliadas pelos órgãos de controle ambiental quanto ao seu cumprimento. Os seguintes critérios precisam ser seguidos para que as roças possam ser feitas com segurança jurídica:
-Roças tradicionais realizadas SOMENTE por Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de São Paulo;
-Roças de até 1 ha (10.000 m²), no máximo;
-Distância mínima de 100 m entre as áreas de roças;
-O imóvel rural ou a área de uso da comunidade precisa ter, no mínimo, metade da sua área coberta por vegetação nativa;
-A soma de todas as áreas de roças não pode ser maior do que 20% da vegetação nativa existente no imóvel rural ou da área de uso de uma comunidade;
-SOMENTE Poderão ser abertas roças em vegetação nativa em regeneração no estágio inicial (capoeira) ou médio (capoeirão);
-Uma mesma família pode fazer mais de uma roça desde que respeite as condições acima;
Com exceção de roças localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA), todas as outras situadas em Unidade de Conservação precisam ser autorizadas pelo gestor, da Fundação Florestal.
A Resolução SIMA 28/2020 NÃO AUTORIZA :
-Roças em áreas de preservação permanente como beira de córregos e rios, junto de nascentes ou em área com muita inclinação, maior que 45º ( 100% de declividade), em restingas ao redor de mangues ou em manguezais;
-Roças em vegetação antiga, em estágio avançado de regeneração;
-O uso de fertilizantes químicos, agrotóxicos ou sementes transgênicas;
Abrir roças para o plantio de espécies perenes como pupunha, bananal, etc.
Assim, no período de pandemia, as roças de comunidades tradicionais de Ubatuba, atendendo a todas as condicionantes ambientais, deverão ser comunicadas até o dia 31/12/2020 por meio de suas entidades representativas, a um Centro Técnico Regional da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade ou a uma Agência da CETESB.
A secretaria de Pesca e Agricultura de Ubatuba está em contato direto com os órgãos responsáveis do SIMA e está à disposição para receber dúvidas sobre o assunto e demais demandas de interessados das comunidades tradicionais pelo telefone 3833-3500 ou pelo e-mail pesca@ubatuba.sp.gov.br