O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS – LC 82/2021) inicia na próxima segunda-feira (2/8), das 9h às 14h, no Paço Municipal (Área de Dívida Ativa – Guichê 2), no Centro. Os contribuintes poderão quitar seus débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Caraguatatuba anteriores a 31 de dezembro de 2020, na cota única ou em parcelas de três a 24 vezes mensais, com desconto de 40% a 100% no valor de juros e multas. O benefício da anistia termina no dia 31 de agosto.
A Prefeitura preparou uma estrutura com interdição de rua, quatro tendas, gradis, demarcação de lugar na fila (inclusive no atendimento preferencial), em frente ao Paço, para receber os interessados em aderir ao REFIS. Somente a entrada do responsável por requerer a anistia será permitida, observando os protocolos sanitários para evitar a proliferação da Covid-19. Acompanhantes terão o ingresso autorizado nos casos especiais, em que o seu auxílio seja comprovadamente indispensável.
Há também a opção de agendar o atendimento na Área de Dívida Ativa pelo aplicativo ‘Caraguatatuba 156’ (disponível na loja do celular) ou pela Central 156 (somente telefones com DDD 12 do município), a partir de segunda-feira. Contribuintes de outras cidades devem ligar no número (12) 3897-8800. O atendimento da Central 156 é de segunda a sexta, das 8h às 18h. Já o aplicativo Caraguatatuba 156 pode ser acessado 24 horas por dia, via “smartphone”.
De acordo com o prefeito Aguilar Junior, a legislação oferece à população a oportunidade de regularização com a Secretaria da Fazenda. “Além disso, o REFIS será uma forma de incremento da arrecadação, como meio de dinamizar os programas e serviços públicos de Caraguatatuba e combater os efeitos negativos da pandemia da Covid-19 sobre as finanças municipais”, explica.
“A iniciativa não afeta receita tributária da cidade, pois não está concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita. O programa propicia à comunidade a chance de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2020, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora”, conclui.
Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida pelo cidadão, cota única ou parcelamento (de 3x a 24x). O benefício da anistia será concedido após requerimento do interessado, isento de taxas e emolumentos, da seguinte forma: dispensa de 100% do valor de juros e multa nos pagamentos à vista; dispensa de 80% de juros e multas para quem optar pelo pagamento em três parcelas mensais consecutivas e de valores iguais; desconto de 70% de juros e multas para o pagamento em seis parcelas mensais seguidas e iguais; desconto de 50% do valor de juros e multa se o pagamento for feito em até 12 parcelas mensais consecutivas de igual valor; e desconto de 40% do valor de juros de mora e multas se o pagamento for feito em até 24 vezes iguais.
A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, nos prazos fixados ou atraso superior a três meses, importará na caducidade e cancelamento do benefício e da dispensa das penalidades moratórias, voltando a incidir sobre o débito as consequências da mora. Em qualquer modalidade de parcelamento, em hipótese alguma a parcela poderá ser inferior a 10 VRMs (Valor de Referência do Município/ 1 VRM= R$ 3,74), equivalente a R$ 37,40.
Os honorários advocatícios devidos em razão dos débitos ajuizados serão pagos integralmente, sem qualquer desconto, da seguinte forma: à vista, na hipótese de o contribuinte optar pelo pagamento em cota única da dívida ou, se optar pelo pagamento parcelado, no máximo em três vezes (e não mais em seis ou doze vezes) em razão de medida liminar judicial proposta pela Associação dos Procuradores dos Municípios do Litoral Norte do Estado de São Paulo.
As despesas deverão ser pagas no prazo máximo de cinco dias úteis, após emissão das referidas guias, sob pena do cancelamento da anistia de juros e multas.
O Paço Municipal fica localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail dividaativa.fazenda@
Requerimento
Para facilitar o atendimento leve o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário levar a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/, a partir do dia 2 de agosto.
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