Na última sessão (5/11) foi votado e aprovado o Projeto de Lei 69/2019, de autoria do Vereador Matheus Pestana (PCdoB), sobre a forma de divulgação da contratação de serviços e aquisição de produtos através da modalidade de licitação Carta Convite e dispensa por Inexigibilidade de licitação. A propositura indica a obrigação do poder Executivo em divulgar em local próprio todos os instrumentos convocatórios ou editais e contratos em no mínimo 15 dias, antes da data da apresentação das propostas.
O parlamentar afirma ser uma preocupação popular a forma como é desempenhada a publicização da modalidade Carta Convite, sendo que a maneira como vem sendo feita não garante toda a amplitude protegida pelo princípio da transparência. ”O que motivou a criar esse projeto foi a preocupação de trazer mais transparência e que todos os microempreendedores pudessem ter acesso a esse certame, precisamos defender nossos trabalhadores da classe operária, e criar um mecanismo para dificultar que grandes empresas tenham acesso às licitações”, concluiu Matheus Pestana.
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