
Produtores rurais precisam se recadastrar até o final do mês na EDP para garantir continuidade do desconto na conta de luz
Prazo para o recadastro é dia 30 de novembro; Clientes que não atualizarem a documentação perderão o benefício de subsídio tarifário na conta de energia
Por determinação da Resolução Nº 800, Art. 53-J, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os clientes classificados como Produtor Rural precisam revalidar a documentação junto à concessionária de energia para não perder o benefício de desconto na conta de luz. A EDP, distribuidora de energia elétrica que atende Guarulhos, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Litoral Norte de São Paulo, realiza desde o início do ano, ações de comunicação com os seus clientes para que haja o recadastramento.
Para facilitar a possibilidade de recadastro, além de disponibilizar os contatos convencionais de atendimento da Distribuidora, a EDP criou canais exclusivos para as solicitações de recadastramento da tarifa rural, como envio de documentações por e-mail e Whatsapp. O prazo final para o recadastro é dia 30 de novembro, sendo que até o momento, somente 27% das 7.853 unidades consumidoras rurais da área de concessão fizeram o cadastramento junto à Concessionária para a continuidade do benefício da tarifa diferenciada.
Como solicitar o recadastramento na EDP
Os documentos devem ser enviados o mais breve possível pelo e-mail: cadastro.rural@edpbr.com.br ou via whatsapp (11) 99638 8892. Os clientes que não realizarem o recadastro até dia 30 de novembro, perderão o benefício de subsídio na tarifa de energia, conforme regras da agência reguladora do setor, Aneel. Os documentos exigidos são:
Agropecuário Rural e Urbano: Cartão de CNPJ que comprove a atividade desenvolvida na unidade consumidora, documento com foto, em caso de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastrado na Distribuidora é solicitado também o ITR ou IPTU da propriedade.
Residencial Rural: Documentos do site oficial do INSS que comprovem a atividade rural https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-trabalhador-rural/
Tratando-se de Trabalhador Rural que declare o uso exclusivo da energia elétrica para subsistência com atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio. A confirmação também se dá quando de novas ligações de citadas unidades consumidoras.
Aquicultura: Cartão de CNPJ com comprovação de atividade, documento com foto, de forma que em casos de divergência de endereço do cartão CNPJ com o cadastro da Distribuidora, também é solicitado o ITR ou IPTU da propriedade.
Tratando-se de Aquicultor que declare a finalidade de uso exclusiva para sua subsistência através de atividades rurais, além da declaração é realizada inspeção no local por parte da EDP para comprovação da atividade e do direito ao subsidio.
Clientes com utilização de energia no período reservado (Aquicultor ou Irrigante): Além dos documentos inerentes à comprovação para a referida subclasse, é solicitado documento que comprove o licenciamento ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos, sempre que exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal. Declaração de carga especifica conforme paragrafo I e II inciso 7º do artigo 53 L.
Vale do Paraíba
Município | Total de clientes rurais | Não realizaram o recadastro e podem perder o benefício |
GUARATINGUETA | 731 | 333 |
SAO JOSE DOS CAMPOS | 575 | 396 |
PINDAMONHANGABA | 555 | 327 |
TAUBATE | 535 | 332 |
JACAREI | 440 | 258 |
LORENA | 338 | 185 |
CACHOEIRA PAULISTA | 294 | 177 |
TREMEMBE | 280 | 149 |
CACAPAVA | 243 | 168 |
CRUZEIRO | 187 | 111 |
MONTEIRO LOBATO | 185 | 124 |
SANTA BRANCA | 140 | 101 |
APARECIDA | 92 | 53 |
ROSEIRA | 58 | 34 |
JAMBEIRO | 39 | 19 |
POTIM | 31 | 17 |
CARAGUATATUBA | 28 | 15 |
CANAS | 20 | 10 |
SAO SEBASTIAO | 10 | 6 |
TOTAL | 4.781 | 2.815 |