O comércio fica aquecido no mês dezembro em razão das compras dos presentes de Natal (25/12), “amigos secretos” das confraternizações de fim de ano e da injeção do 13º salário na economia.
O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba ensina os consumidores a se prevenir das surpresas indesejáveis e das violações dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC/ pela Lei nº 8.078/1990). Em janeiro de 2023, o órgão registrou 18 reclamações de produtos não entregues, que foram comprados no Natal de 2022.
O superintendente do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, chama a atenção para os produtos infantis. “O consumidor precisa verificar as especificações das embalagens, qualidade, composição, garantia e conferir ainda se a mercadoria possui o selo de conformidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e para qual idade é destinada”, adverte. “Alguns brinquedos podem conter elementos tóxicos nas suas composições e se levados à boca, tornam a brincadeira perigosa para as crianças na fase oral, quando elas começam a colocar tudo na boca. No caso de crianças com alergia, observar a composição é primordial, já que o brinquedo pode conter substâncias tóxicas”, enfatiza.
O superintendente do Procon de Caraguatatuba disse que a pesquisa de preços ajuda a encontrar ofertas mais atrativas. “Também é necessário verificar no ato da compra, se o valor anunciado é o mesmo cobrado no momento de fazer o pagamento no caixa”, alerta. “A venda dos produtos pelos estabelecimentos devem seguir as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com os respectivos preços nas etiquetas ou nas prateleiras. Por isso, no momento da compra é importante analisar as informações das embalagens, incluindo o preço cobrado à vista e as taxas de juros no caso das compras a prazo. O consumidor deve estar ciente sobre a forma de pagamento, para evitar constrangimentos desnecessários”, reforça.
De acordo com Moreira, os fornecedores têm no máximo um mês para solucionar os defeitos nas mercadorias. “Após este prazo, o consumidor decide se quer trocar o produto por outro da mesma espécie ou cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Além disso, ele pode requisitar um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, fogão, geladeira, colchão, medicamento e alimento, por exemplo, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feita imediatamente”, explica.
Notas fiscais e trocas
A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor. “O documento será de grande ajuda nos casos de troca ou conserto, além de contribuir para a formalização de denúncias no Procon, quando houver irregularidades nas negociações ou problemas com a mercadoria”, destacou o superintendente do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira.
O superintendente alerta que os estabelecimentos não são obrigados a fazer a troca do item. “Mesmo assim, é importante que o consumidor se informe com a loja sobre funcionamento da política de trocas e que seja constado no cupom fiscal para evitar transtornos nos casos em que não houve o cumprimento por parte da empresa. Além disso, o cliente deve verificar nos acordos de trocas com as empresas se há algum prazo, evitando assim, a perda desse direito”, preveniu.
Compras online
Nas compras pela internet, os consumidores precisam analisar se o preço do produto realmente compensa. “É necessário prestar atenção aos possíveis custos com a entrega. É importante conferir as ofertas anunciadas pela internet e se estas promoções constam no site oficial de vendedor para evitar fraudes”, advertiu Moreira.
O superintendente pede bastante atenção na hora de pagar o boleto. “É bom verificar quem é o beneficiário, pois nas compras de empresas, caso conste no documento o nome de uma pessoa física, também pode caracterizar fraude”, ressalta. “Outra dica é observar se a página possui o nome e o CNPJ da empresa, além das informações necessárias para fazer contato. Preços muito abaixo da concorrência devem ser vistos com desconfiança, e ainda, se a única forma de pagamento é via boleto, depósito bancário, TED (Transferência Eletrônica Disponível), PIX ou DOC (Documento de Ordem de Crédito). Não faça esse tipo de transação!”, finaliza.
Reclamação
Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma online pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/. Atualmente, o Procon conta com 12 funcionários.
O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site http://156.caraguatatuba.sp.gov.br/.
Dicas do Procon de Caraguatatuba para as compras de Natal
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