Dezembro é sinônimo de comércio movimentado em decorrência das compras natalinas e com a injeção do 13º salário na economia, essa tendência fica ainda mais atrativa para consumidores e lojistas. Enquanto muitos clientes estão focados nos preços das mercadorias e no presente desejado, o Procon da Prefeitura de Caraguatatuba dá dicas para uma compra segura e sem surpresas indesejáveis.
O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, atento ao momento de retomada econômica, em função da crise ocasionada pela pandemia da Covid-19, recomenda o bom senso para escolher os presentes da família. “Priorize sempre as crianças na hora de comprar os presentes de Natal, os adultos entendem a crise causada pelo coronavírus e podem receber sua lembrança quando a situação financeira se normalizar”, orienta.
Moreira pede para os consumidores pesquisarem os preços, levando em consideração à qualidade das mercadorias, e evitar compras por impulso. “Para não ter frustrações com presentes não entregues na data combinada, é aconselhável fugir das compras de última hora”, alerta.
O diretor do Procon de Caraguatatuba também chama atenção para as formas de pagamentos. “A aceitação de cheques é uma prerrogativa dos estabelecimentos, mas a negativa deverá ser informada de maneira clara e precisa em local de fácil visualização. A regra vale para os cartões também, mas ao aceitar esta forma de pagamento, o estabelecimento não poderá impor limite mínimo”, destaca. “Caso o fornecedor aceite cheque, cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro, meios digitais (PayPal, Pix, etc.) poderá ofertar descontos de acordo com a forma de pagamento”, completa.
Moreira chama a atenção para os prazos que o consumidor deve observar para apresentar queixas de problemas aparentes ou de fácil constatação. “O cliente tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis, como alimentos, flores, etc. e três meses para queixa-se de bens duráveis como eletrodomésticos, roupas, carros, entre outros. Nesse caso, se o fornecedor não solucionar o defeito em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço”, explica. “A contagem do prazo começa a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. No caso de vício oculto (quando o defeito de fabricação demora para aparecer), a contagem do prazo de garantia inicia-se a partir do momento em que o consumidor percebe o problema” finaliza.
Reclamação – Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros.
O atendimento ao público do Procon de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282 ou pelo procon@caraguatatuba.sp.gov.br
Confira mais dicas do Procon/SP para as compras de Natal
– Os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
– Quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direto de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;
– se a opção for as compras pela internet, não deixe de conferir as dicas do Procon/SP em seu Guia de Comércio Eletrônico;
– o local da compra é um fator determinante. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, e fornecem nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos de procedência duvidosa;
– problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
– produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
– no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, estabelece que as empresas devem dar ao consumidor a opção do agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;
– seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
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