
Prefeitura informa: Tribunal Regional Eleitoral inicia revisão do eleitorado de Ubatuba
Eleitores já podem se recadastrar e fazer biometria
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) comunicou à Prefeitura de Ubatuba que todos os eleitores inscritos ou transferidos para a 144ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo – correspondente ao município de Ubatuba – deverão comparecer ao Cartório Eleitoral até 19 de dezembro de 2019 para comprovar o endereço na cidade e realizar o cadastramento biométrico, com a coleta das digitais e da foto. O não comparecimento pode levar ao cancelamento do título de eleitor.
O Cartório Eleitoral de Ubatuba fica na Praça Treze de Maio, 238, no Centro. O atendimento acontece do meio-dia às 17h45. Para quem tiver acesso à internet, o atendimento pode ser agendado com antecedência pela página do TRE-SP: http://apps.tre-sp.jus.br/AgendaBioOrdinario/publico/index.jsp
No momento do atendimento, é necessário apresentar apenas um (1) documento que comprove a nacionalidade brasileira e um (1) comprovante de residência dentre os abaixo relacionados:
Documentos pessoais
- a) Carteira de identidade (RG)
- b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de casamento
- c) Carteira de Trabalho e Previdência Social
- d) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (por exemplo, OAB, CRM, CREA, entre outros)
- e) Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.
- f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exceção para os alistandos
- g) Passaporte, desde que contenha os dados de filiação e naturalidade
Atenção: se houver alteração do nome do eleitor, a mudança deverá ser devidamente comprovada. Exemplos: certidão de casamento, sentença judicial etc.
Comprovante de residência
- a) Conta de luz, água ou telefoneem nome do eleitor, emitida ou expedida nos 3 meses anteriores à data do atendimento.
- b) Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório)
- c) Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor
- d) Contrato de locação em nome do eleitor
- e) Documento expedido pelo INCRA
- f) Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão de posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário
- g) Qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral
Observação: os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais ascendentes, desde que comprovem essa situação.
Mais informações podem ser obtidas na página internet do TRE-SP: http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/tira-duvidas ou no Cartório Eleitoral de Ubatuba: (12) 3833-6770.