Prefeitura de Ubatuba regulamenta atendimento preferencial a portadores de autismo
Decreto regulamenta Lei Municipal n. 4009/2017
Já está em vigor em Ubatuba a lei n. 4009/2017, que obriga estabelecimentos privados – bancos e supermercados – a inserir o símbolo mundial do autismo em placas de atendimento prioritário. A lei foi regulamentada pelo decreto n. 7041, de 1 de março de 2019, do prefeito de Ubatuba, Délcio Sato (PSD).
Com isso, pessoas portadoras do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) passam a ser incluídas no atendimento preferencial, que já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, não podendo ser retidos em filas.
O símbolo internacional do autismo é representado por uma fita com quebra-cabeça. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos às seguintes penalidades:
– advertência
– multa de 20 (vinte) UFESP, em caso de reincidência
– suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento da lei.
Todos os portadores de autismo deverão estar munidos de documento de identificação que comprova sua deficiência.
02 de abril: dia mundial de conscientização sobre o autismo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um distúrbio neurológico que afeta o funcionamento do cérebro. Os sintomas se expressam de diferentes maneiras de pessoa para pessoa. Em geral, eles se caracterizam por:
– dificuldades na comunicação
– dificuldades com situações sociais
– repetição de certos padrões de comportamento
– demonstração de interesse em um número limitado de atividades
Como parte das atividades do dia de conscientização sobre o autismo, celebrado em todo o mundo em 2 de abril, a Associação de Pais do Espectro Autista de Ubatuba (APEAU), em parceria com as secretarias de Educação e de Saúde da Prefeitura de Ubatuba, realizará o cadastro e emissão da carteira de autista.
A atividade vai acontecer no Calçadão do Centro das 9 às 12 horas. É necessário comparecer trazendo o RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico devidamente assinado (original e cópia) que ateste o distúrbio.