A Prefeitura de Ubatuba divulgou o decreto número 7579 na tarde desta quinta-feira, 04 de março, que regulamenta a fase vermelha do Plano São Paulo em Ubatuba no período de 6 a 19 de março de 2021. A decisão segue o decreto do governo estadual número 65.545, de 3 de março de 2021 no enfrentamento à Covid-19.
O novo decreto consolida o regramento municipal em relação às atividades empresariais ou de prestação de serviços permitidas em decorrência da fase vermelha no enfrentamento à pandemia da Covid- 19 e dá outras providências.
Entre as medidas adotadas está o fechamento das praias a pessoas e veículos para todas as atividades que não caracterizem “esporte individual”. Fica proibida instalação de cadeira, tenda ou guarda-sol na faixa de areia e calçadão, sendo vedadas atividades e comportamentos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração,
Supermercados, padarias e demais estabelecimentos que atuem no ramo de alimentos prontos continuam abertos e proibidos de servir refeições, bebidas alcoólicas ou não, lanches, petiscos e outros alimentos para o consumo no local.
Permanecem fechados os estabelecimentos comerciais de atração turística, como museus, aquário, cinemas, shopping centers, quiosques e bares, casas noturnas, espaços para festas diversas, reuniões ou eventos de qualquer natureza, concessionárias e revendas de veículos e motos e comércio ambulante em geral.
Os estabelecimentos comerciais não classificados como essenciais, inclusive, adegas, bares, restaurantes, lanchonetes, ambulantes e quiosques, não poderão funcionar com atendimento presencial. Ficam permitidos apenas aos restaurantes os serviços de retirada “take away” ou “drive thru” até as 20h e o serviços de entrega “delivery” até às 23h59.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h até as 6h do dia seguinte em qualquer segmento comercial.
Além dos estabelecimentos voltados ao abastecimento de alimentos, também podem ficar abertos serviços relacionados à saúde, redes bancárias e de crédito, lojas de ração animal, oficinas mecânicas, serviços de telecomunicação e internet, serviços autônomos e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, entre outros. Confira a lista completa no decreto.
Hotéis e pousadas tem autorização apenas para a estada de profissionais da saúde, população vulnerável em grupos de risco, familiares e amigos de pacientes internados ou com necessidade de cuidados médicos, profissionais ligados ao abastecimento de estabelecimentos de alimentação, profissionais de postos de combustível e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, profissionais de segurança pública, profissionais de abastecimento de água, luz, gás e telecomunicações, tripulação de aeronaves, outros profissionais em serviço.
As atividades que não estejam inseridas em nenhum dos setores previstos no decreto e que possam ser considerados como de suporte ou acessório às atividades essenciais, poderão apresentar requerimento, quer individualmente ou como categoria, por meio de um representante legalmente constituído, endereçadas ao Comitê Gestor de Crise do Coronavírus, no Gabinete do Prefeito Municipal, para apreciação acerca do reenquadramento do seu funcionamento.
Todos os detalhes estão na íntegra do decreto n. 7579, disponível no link:
https://www.ubatuba.sp.gov.br/download/sms/vigilancia/covid-19/Decreto_7579.pdf