Prefeitura de Ubatuba publica decreto que permite reabertura parcial do comércio
Estabelecimentos serão abertos com capacidade de 30% e regras sanitárias a partir da próxima segunda-feira, 1
No início da noite deste sábado, 30, a Prefeitura de Ubatuba publicou o Decreto 7353/20, que autoriza a reabertura gradual do comércio durante o período de quarenta da COVID 19. O documento estabelece as regras de retomada consciente das atividades econômicas, de acordo com as fases estabelecidas pelo Governo Estadual através do “Plano São Paulo” a partir da próxima segunda-feira, 1. A quarentena também foi prorrogada até o dia 15 de junho.
Além dos comércios considerados essenciais, poderão funcionar seguindo regras especificas o comércio em geral, estabelecimentos do ramo alimentício, garagens náuticas, quiosques de praia, concessionárias e lojas de veículos.
Para o prefeito de Ubatuba, Délcio Sato (PSD), a abertura parcial do comércio não significa que os riscos de contágio pela COVID 19 acabaram. “Precisamos seguir as orientações das autoridades sanitárias. Sair de casa deve ser extremamente necessário e com o uso de máscaras”, afirma o prefeito.
Regras Gerais
Conforme orientações da Vigilância Sanitária da Prefeitura de Ubatuba, as regras gerais para a retomada das atividades são as seguintes:
– Utilização de máscara descartável ou de tecido por todos os colaboradores e clientes;
– Acesso à higienização de mãos, seja por meio de água, sabão líquido, papel toalha,
bem como as higienizações frequentes de superfícies de toques, como por exemplo, máquinas de cartão, telefones entre outros;
– Controle do acesso e fluxo de clientes, para que se evite aglomerações e mantenha-se o distanciamento entre pessoas de no mínimo dois metros, inclusive entre áreas e setores do estabelecimento;
– Proibição de uso de provadores, ou de prova dos produtos em geral e, sendo inevitável, higienizá-los após cada prova;
– Limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar-condicionado;
– Garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas;
– Adoção de distanciamento entre funcionários e clientes;
– Que funcionários e proprietários com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes ou portadores de doenças crônicas, não poderão realizar atendimento ao público.
– Orientação e controle constante aos funcionários e colaboradores a manterem rigorosamente as regras de boas práticas de vigilância sanitária, inclusive com o uso de máscaras de proteção em todo período;
– Ocupação máxima de 30% (trinta por cento) do espaço reservado ao público/clientes;
– Evitar aglomeração no interior e exterior do estabelecimento comercial.
As fiscalizações serão exercidas por meio da Vigilância Sanitária, Fiscalização de Posturas da secretaria de Fazenda e Planejamento, Guarda Municipal e demais agentes autorizados.
Regras por atividades
Para as atividades liberadas neste Decreto é obrigatório para comércio, quiosques de praia, concessionárias e lojas de veículos, ocupação máxima de 30% (trinta por cento) do espaço reservado ao público/clientes, de acordo com a metragem quadrada de cada estabelecimento, devendo constar em lugar visível para os órgãos de fiscalização, o limite de lotação máxima do estabelecimento. Outras regras específicas por atividades são:
Comércio em Geral: funcionamento somente de segunda a sexta-feira até às 19 horas, ficando terminantemente vedado o funcionamento aos finais de semana e feriados prolongados;
– Estabelecimentos comerciais do Ramo Alimentício: funcionamento somente de segunda a sexta-feira para consumo local “à la carte”, devendo constar em lugar visível para os órgãos de fiscalização o limite de lotação máxima do estabelecimento, sem a possibilidade de buffet e sistema self-service, permanecendo a possibilidade conforme já autorizado o sistema “delivery” ou retirada em período integral todos os dias da semana;
– Garagens Náuticas e similares: funcionamento normal, evitando aglomerações, todos os dias da semana, com a vedação de toda atividade náutica comercial e/ou turística, sendo proibido o desembarque em praias e ilhas do município;
– Quiosques de praia: funcionamento somente de segunda a sexta-feira para consumo local “à la carte”, devendo constar em lugar visível para os órgãos de fiscalização, o limite de lotação máxima do estabelecimento, sem a possibilidade de buffet e sistema self-service, com expressa vedação de utilização das faixas de areia das praias do município;
– Concessionárias e lojas de veículos: constante higienização dos locais de manuseio de clientes nos veículos como volantes, freio de mão, assentos, chaves, maçaneta, entre outros, permitindo test-drive com somente duas pessoas no veículo e higienizá-lo, antes e após o uso e sempre mantendo os vidros abertos nos veículos em exposição.
O Decreto proíbe também a utilização de praças de alimentação de shopping center e galerias, podendo os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício destes locais funcionarem através do sistema de retirada, sempre evitando aglomerações, devendo em caso de existência de filas externas, garantir a distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra. Também permanecem fechadas as áreas de lazer, de jogos, os parques infantis, cinema, e similares localizado em shopping center.
O Poder Executivo avaliará a pertinência e continuidade de todas permissões, podendo ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da COVID-19 em Ubatuba.
O Decreto em sua íntegra pode ser conferido em https://www.ubatuba.sp.gov.br/
Caraguatatuba
Foi publicado neste sábado (30/5) no Diário Oficial do Município o Decreto 1.266/2020, que estabelece os critérios e procedimentos para a retomada segura e gradativa das atividades econômicas de Caraguatatuba a partir de 1º de junho (segunda-feira). O documento está em consonância com as fases estabelecidas no Plano São Paulo do Governo Estadual.
A cidade de Caraguatatuba foi inserida na Fase 2 (laranja) e com isso foram liberadas as atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios, comércios e shoppings. Os estabelecimentos liberados deverão observar todas as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.
Essas atividades funcionarão com redução de atendimento para quatro horas seguidas (14h às 18h) de segunda a sábado, exceto para estabelecimentos religiosos que poderão funcionar aos domingos por tradição. É vedada a realização de eventos e promoções.
Além disso, o número de consumidores no interior do estabelecimento comercial e de prestação de serviço deverá ser limitado para até 20% da sua capacidade, os quais devem ser atendidos sempre individualmente por um funcionário.
Além disso, o decreto sugere a criação de horários exclusivos para o atendimento de clientes do chamado grupo de risco, como idosos.
Outras regras
Os estabelecimentos liberados deverão observar, além das normas da Vigilância Sanitária, regras como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores e consumidores no interior do estabelecimento e eventuais filas internas e externas.
Pelo decreto, deverá ser mantido pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas e higienização das mãos.
Na entrada e saída, assim como, no interior do estabelecimento, deverão ser disponibilizados meios adequados para higienização das mãos dos consumidores e colaboradores, como álcool em gel 70% ou pia com água e sabão.
As filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos consumidores, deverão ser organizadas com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de 1,5 metro entre os consumidores.
Todas as máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ser revestidas com filme plástico e ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada consumidor, garantindo que ele mesmo introduza e retire o seu cartão das máquinas.
É obrigatória a limpeza e desinfecção frequente dos sistemas de ar condicionado, a garantia de circulação de ar com, no mínimo, uma porta ou janela abertas. Os caixas e guichês deverão ter preferencialmente proteção de vidro ou policarbonato para separar funcionários de consumidores.
Setor a Setor
De acordo com o decreto, as administradoras responsáveis por shoppings deverão acompanhar a abertura dos estabelecimentos conforme a modulação do Plano São Paulo, se responsabilizar pelo fiel cumprimento das normas de Vigilância Sanitária e do decreto em vigor nas dependências das suas áreas comuns, ficando proibida a abertura da Praça de Alimentação, bem como a realização de eventos de qualquer natureza dentro das dependências dos shoppings.
As imobiliárias e escritórios deverão realizar atendimento individual, com agenda de horário de forma não presencial.
As concessionárias deverão realizar o atendimento de cada cliente com o acompanhamento de um funcionário, higienizando os locais de manuseio de clientes nos veículos, utilizar o revestimento de filme plástico, manter os vidros abertos dos veículos em exposição e realizar test-drives somente com um cliente por vez sempre com os vidros dos veículos abertos.
As marinas devem descer os barcos somente com horários agendados, ficando vedada a utilização de áreas comuns pelos consumidores.
Os hotéis, pousadas, edifícios e condomínios devem restringir totalmente a utilização de suas áreas comuns, limitando o número de pessoas em elevadores para no máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação da Covid-19.
O comércio realizado em feiras livres deve ser organizado com espaçamento mínimo de 1,5 metro entre barracas, ficando vedada e degustação de alimentos no local, bem como a utilização de mesas e cadeiras.
Os cultos e reuniões religiosas deverão ocorrer com a redução da sua capacidade ocupacional para 20%, com a utilização de máscaras por todos, vedação de qualquer contato físico, mantendo portas e janelas abertas para a ventilação do ambiente e desinfecção do piso e das cadeiras após o término de cada encontro, devendo cada instituição religiosa fixar o nome do líder constituído, que deverá ficar responsável por todos os efeitos legais e sanitários da respectiva normativa.
Os velórios e sepultamentos realizados nos cemitérios municipais deverão ter duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local até 10 pessoas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, desde que o óbito não tenha ocorrido em razão da Covid-19, ou seja, caso suspeito.
As demais atividades consideradas não essenciais e não elencadas neste decreto permanecem com o funcionamento apenas do sistema delivery, drive thru e take away.
O descumprimento das regras poderá gerar a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00, além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal. A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro a cada reincidência e até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.
Outras medidas
Mesmo não constando no decreto, ficou estabelecido que as repartições públicas, exceto as unidades escolares, deverão abrir para atendimento ao público das 10h às 14h. O expediente dos servidores públicos municipais continuará de seis horas. Os servidores do grupo de risco permanecerão em home office.
A Prefeitura de Caraguatatuba irá solicitar a empresa de transporte coletivo o reforço de ônibus nos horários de pico de circulação das linhas a partir da próxima segunda-feira (01/06).
Avaliação
O decreto foi confeccionado com base no relatório apresentado pela Comissão de Retomada Econômica criada na cidade através de decreto 1.250, assinado pelo prefeito Aguilar Junior em 30 de abril de 2020.
O levantamento das informações foi baseado no Plano São Paulo e da Fiesp e o grupo realizou seis reuniões on line/presencial até chegar a versão final que foi entregue à Prefeitura.
A comissão é composta por representantes das Secretarias de Saúde, Assuntos Jurídicos, Comunicação Social, Fazenda, Urbanismo, Educação, Turismo, Desenvolvimento Social e Cidadania, Fundo Social de Solidariedade, Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, além da Câmara Municipal, Associação Comercial e Empresarial, Conselho de Turismo, Associação de Hotéis e Pousadas, Associação de Quiosques, Academias, Marinas, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Sindicato dos Comerciários, Contadores, Corretores de Imóveis, Polícia Militar, Shopping Serramar, Caraguá Praia Shopping, Conselho de Pastores e Ministros Evangélicos e Diocese de Caraguatatuba.
O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, elogiou o processo democrático na elaboração do Plano de Retomada Econômica. “Nosso plano é baseado em estratégias de cautela, segurança e respeito às realidades de cada segmento, mas precisamos entender que todos os cuidados ainda são extremamente necessários. Estamos comprometidos com uma retomada que se mostra viável para nossa economia e que não perca, em momento algum, o foco primordial que é a preservação de vidas. A retomada tem que ser segura e gradativa”, cita.
Quer saber todos os detalhes do decreto de retomada segura e gradativa das atividades econômicas de Caraguatatuba, clique aqui.
Os protocolos sanitários de comércios podem ser consultados aqui.
Os protocolos sanitários do setor automotivo podem ser consultados aqui.
Os protocolos sanitários das atividades de logística e abastecimento podem ser consultados aqui.
Os protocolos sanitários das atividades de infraestrutura podem ser consultados aqui.
Os protocolos sanitários dos meios de hospedagem podem ser consultados aqui.