Confira documentos necessários; prazo é de 30 de maio a 30 de junho
A Prefeitura de Ubatuba informa que começa na quinta-feira, 30 de maio, o cadastro de pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) para emissão de carteira de autista. O documento comprova a deficiência e dá direito ao atendimento prioritário, conforme determina a lei n. 4009/2017, regulamentada pelo decreto n. 7041, de 1 de março de 2019.
O cadastro do autista pode ser feito nos seguintes locais: escolas municipais, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência Especializado em Álcool e outras Drogas (CREAD/CAPS-AD), Unidade de Reabilitação (UNIR), Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) ou secretaria de Assistência Social.
Os documentos necessários são:
– RG
– CPF
– Certidão de nascimento
– Laudo médico
– RG do responsável
– Comprovante atualizado de residência
– Foto 3 x 4
Atendimento prioritário
A lei n. 4009/2017 obriga estabelecimentos privados – bancos e supermercados – a inserir o símbolo mundial do autismo em placas de atendimento prioritário. Com isso, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo passam a ser incluídas no atendimento preferencial, que já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, não podendo ser retidos em filas.
O símbolo internacional do autismo é representado por uma fita com quebra-cabeças. Os estabelecimentos que descumprirem a norma estão sujeitos às seguintes penalidades:
– advertência
– multa de 20 (vinte) UFESP, em caso de reincidência
– suspensão do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, na terceira constatação, até o cumprimento da lei.
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