Prefeitura de Ubatuba bloqueia acesso a praias para garantir isolamento social
Executivo ainda promoveu ajustes ao Decreto municipal após medidas do Estado e União
A Prefeitura de Ubatuba emitiu um novo documento sobre medidas referentes à pandemia do coronavírus (Covid-19), publicado na segunda-feira, 23 de março. O Decreto 7312/2020 bloqueia o acesso de pessoas às praias da cidade, com o objetivo de garantir o isolamento social e, também, adequa o funcionamento de alguns estabelecimentos, que havia sido estipulado no decreto 7310/2020, às novas medidas publicadas pelos governos federal e estadual, como Decreto Federal 10282/2020 e Decreto Estadual 64881/2020.
Após a instauração do estado de Calamidade Pública a nível nacional, estado e união emitiram tais decretos dispondo sobre definição de serviços públicos e atividades essenciais, funcionamento de estabelecimentos comerciais e determinação de “quarentena” no Estado de São Paulo, e, por isso, o município sentiu a necessidade de efetuar alguns ajustes.
“Tomamos essas medidas, principalmente sobre a restrição às praias, visando minimizar a propagação do vírus e preservar a saúde pública. Contamos com o bom senso dos moradores e, também, de turistas que ainda insistem em vir para nossa cidade nesse momento. Esse é o momento de ficarmos em casa. Reforçamos que, quando tudo isso se normalizar, todos serão muito bem-vindos aqui”, enfatizou o prefeito Délcio José Sato.
Para falar sobre os detalhes das alterações e outras medidas que estão sendo tomadas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavírus da Prefeitura, o prefeito realizou uma live pelos canais oficiais da Prefeitura, instagram (@ubatubapref) e Facebook https://www.facebook.com/watch/live/?v=257790861909217¬if_id=1585054798364627¬if_t=live_video_explicit
Confira os principais ajustes do Decreto, além da restrição de acesso às praias:
Oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias podem funcionar (tomando os devidos cuidados)
Construção civil – podem trabalhar respeitando às normas de segurança; a entrega de materiais de construção deve ser feita somente por delivery;
Pet-shops podem funcionar somente para fornecimento de alimento e medicação aos animais;
Restaurantes devem permanecer fechados, funcionando apenas por meio de Delivery.
Para mais detalhes, confira o Decreto na íntegra:
https://www.ubatuba.sp.gov.br/download/sms/vigilancia/covid-19/Decreto-7312_2020.pdf