Na manhã desta segunda-feira (24/06), a Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), se reuniu com o representante e também fundador do projeto Baleia à Vista, Júlio Cardoso, para estreitar uma parceria e tratar sobre o turismo de observação de baleias com maior segurança. O projeto tem apoio do Instituto Baleia Jubarte, que realiza um trabalho de educação ambiental e incentiva o turismo de observação de baleias responsável.
Desde o início de junho, está cada vez mais comum avistar esses mamíferos em passeios de barco, com as inúmeras aparições de baleias jubartes no canal de São Sebastião.
De acordo com Cardoso, além de sensibilizar os moradores e turistas para a importância da conservação da espécie e incentivar o setor turístico no município, é também importante capacitar os pescadores e donos de embarcações, e pensando nisso, a Setur realizará na primeira quinzena de julho uma oficina de certificação, além de palestras para embarcações que oferecem o turismo de observação no Litoral Norte. Em breve, será divulgada a data e o local da formação.
Normas de avistagem
Para evitar que as baleias sejam feridas durante a atividade, existem normas regulamentadas por uma Portaria do IBAMA:
– Não se aproximar de qualquer espécie de baleia com motor engrenado a menos de 100m de distância do animal mais próximo, devendo o motor ser obrigatoriamente mantido em neutros;
– Não reengrenar o motor para afastar-se do grupo sem ter avistado claramente a(s) baleia(s) na superfície a uma distância de, no mínimo, 50m da embarcação;
– Não perseguir, com motor ligado, qualquer baleia por mais de 30 minutos, ainda que respeitadas as distâncias estipuladas;
– Não interromper o curso de deslocamento de cetáceo(s) de qualquer espécie, tentar ou alterar seu curso ou ainda dispersar o grupo;
– Não se aproximar de um indivíduo ou grupo de baleias que já esteja submetido, no mesmo momento, à aproximação de duas outras embarcações;
– Não encurralar a(s) baleia(s) entre a embarcação e a área costeira;
– É proibida a prática de mergulho ou natação com qualquer espécie de baleia;
– É proibida a aproximação de quaisquer aeronaves aos cetáceos em altitude inferior a 100m sobre o nível do mar.
* Lei Federal 7643/1987, Portarias do Ibama 117/1996 e Portaria 24/2002.
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