Prefeitura de São Sebastião busca recursos junto à CEF para ações em áreas afetadas pela catástrofe
O prefeito de São Sebastiao, Felipe Augusto, encaminhou à Câmara, Projeto de Lei que autoriza o município a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) por meio do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público.
O objetivo é assegurar a captação de recursos para investimentos na realização de projetos básicos/executivos, bem como para a execução de obras de prevenção de risco, drenagem e contenção de encostas em resposta aos severos danos causados pelas chuvas intensas nos dias 18 e 19 de fevereiro.
Em sua justificativa, ele aponta sobre a necessidade o restabelecimento da infraestrutura mínima de todo Município, inclusive, por meio da confecção de projetos para mitigação e preservação de diversas encostas, localizadas em setores de risco e alto risco, conforme classificação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT).
O recurso vai possibilitar a elaboração de projetos básicos e executivos, que proporcionarão diversas obras de contenção e prevenção nas áreas mais atingidas pelas chuvas.
“A população local anseia por soluções geotécnicas que restabeleçam as condições mínimas de habitabilidade, por intermédio de ações céleres do município”, destacou o prefeito.
Ainda conforme ele, a intervenções serão realizadas naquelas localidades em que não foram possíveis a obtenção de recursos federais, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, e dos recursos estaduais, exigindo ao município, a busca por outras fontes de recursos, que sejam acessadas de forma célere, e com as melhores condições, ofertadas pelo Poder Público.
As intervenções devem ser realizadas nas localidades mais afetadas da cidade, como Juquehy, Barra do Sahy, Cambury e Maresias, entre outras.
Ainda conforme a Administração Municipal, o projeto de lei se encontra respaldado pela Resolução no 43/2001 do Senado Federal, estando o município adimplente junto às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional; as despesas com pessoal estão enquadradas nos limites previstos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000; o Município encontra-se com todas as suas operações regulares junto à STN; o Município publicou o Relatório Resumido da Execução Orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; também foi publicado o Relatório de Gestão Fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre; encaminhou suas contas ao Poder Executivo da União até 31 de maio e 30 de abril, respectivamente; não violou nenhum acordo de refinanciamento firmado com a União; e não tem dívida pendente honrada pela União ou pelo Estado em decorrência de garantia prestada em operação de crédito.