Prefeitura de São Sebastião amplia penalidade contra a perturbação do sossego público

A Prefeitura de São Sebastião publicou o Decreto Municipal nº 8087/2021, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público no município, alterando os valores das multas a serem aplicados.

De acordo com o decreto, é proibido o funcionamento de equipamentos de som automotivo, equipamentos sonoros assemelhados em volumes exagerados nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos, estendendo-se também a espaços privados comerciais ou residenciais.

As multas, em Valor de Referência Municipal (VRM), variam de acordo com a gravidade conforme descrito em Lei Municipal nº 2506/2017 (clique AQUI para saber limites máximos permissíveis de ruídos e suas classificações):

– Infração leve: 1.500 VRMs (R$ 5.490,00);

– Infração grave: 2.000 VRMs (R$ 7.320,00);

– Infração gravíssima: 3.000 VRMs (R$ 10.980,00)

O valor do VRM é R$ 3,66, como consta em Decreto Municipal nº 7995/2020, de 04 de novembro de 2020.

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