A Prefeitura de Ilhabela informa que a penalização do descarte incorreto de podas de vegetais e resíduos da construção civil, se aplica aos grandes geradores destes resíduos.
O munícipe que retira do seu quintal podas, separa em sacos apropriados e o coloca na rua no dia correto da coleta de podas, não será multado.
No dia 25 de fevereiro, a Secretaria de Meio Ambiente iniciou uma ação para notificar proprietários de condomínio residenciais, pousadas e hotéis, que descartam de forma incorreta entulhos nas calçadas e vias públicas da cidade. “Por enquanto estamos comunicando, para mudar o comportamento equivocado”, diz o secretário do Meio Ambiente Xico Graziano. Após o dia (8) de março medidas previstas na lei serão tomadas.
Segundo a Lei Municipal nº 310/1989, o descarte incorreto de entulhos e podas nas calçadas de vias públicas, acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O Aterro Municipal recebe materiais como podas, entulho, madeiras e o “bota fora” de segunda à quinta das 8h às 12h e das 13h às 16h, os lixos devem estar devidamente separados. O aterro está localizado no bairro Água Branca.
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