Prefeitura de Ilhabela abre amanhã o período de inscrição para renovação de licença do comércio ambulante

A Prefeitura de Ilhabela publicou o decreto 8.892 que regulamenta a utilização de equipamentos e a renovação das autorizações do comércio ambulante na cidade. A partir desta segunda-feira (6/12) estarão abertas as inscrições para a renovação da licença ambulantes para 2022.

O processo de inscrição será feito até a próxima sexta-feira (10/12) na Sala do Cidadão, localizada no Paço Municipal, sempre das 10h às 17h.

O interessado deverá apresentar os seguintes documentos: cópias dos documentos de identificação, CPF e título de eleitor do município de Ilhabela; comprovante de domicílio (carnê de IPTU em nome do requerente ou contrato de local do imóvel) de Ilhabela há pelo menos cinco anos; carteira de saúde ou documento que a substitua quando houver a manipulação de gêneros alimentícios; declaração sobre as mercadorias a serem comercializadas; local pretendido; atestado de antecedentes criminais da pessoa física e/ou jurídica, fornecidos por autoridade policial local;  Carteira de Identificação do Trabalhador de Ilhabela (CITI); comprovante oficial de vacinação (Covid-19) e cópia das autorizações ou crachás de anos anteriores, se houver, documentos que serão levados para julgamento em caso de empate.

Poderão se inscrever os interessados que atenderem aos seguintes critérios: para o credenciamento só participarão da habilitação para as vagas disponíveis aqueles ambulantes que já possuam inscrição municipal, adotando-se o critério da antiguidade, sendo concedida apenas uma autorização por grupo familiar, levando-se em consideração o endereço residencial e a vaga pretendida; no caso de não haver morador em determinada praia/bairro, será adotado o critério de antiguidade; em caso de empate, será realizado sorteio.

Será criada uma Comissão Municipal composta por um membro da Secretaria de Administração, um da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica e um pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo, que ficará responsável pelo julgamento, classificação e análise dos recursos.

A divulgação da classificação final será em 16 de dezembro e o resultado final após análise dos recursos será em 23 de dezembro. A liberação de autorizações e entrega de crachás será entre 23 e 30 de dezembro.

Segundo o Prefeito Toninho Colucci, o objetivo do decreto é padronizar e organizar os equipamentos utilizados por ambulantes, os pontos de venda de passeios e os equipamentos náuticos no município, além de regulamentar os critérios de concessão e renovação das autorizações.

A área de atuação dos ambulantes continua dividida em três locais: orla da praia (o espaço na faixa de areia da praia onde a atividade for permitida, podendo ser em frente aos locais demarcados pelo poder público); ruas do município (praças, vias e logradouros públicos onde a atividade for permitida); e a fila da balsa (área que compreende o setor de embarque e desembarque do serviço de travessia e a Avenida Tiradentes, na Barra Velha).

O total de vagas destinadas para a atividade para 2022 será de 131 nas praias do município, 63 nas ruas do município e 15 na fila da balsa. Pelo menos 10% serão destinadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme o decreto federal 3.298/1999.

Padrões e normas

Os equipamentos utilizados para o exercício do comércio ambulante deverão respeitar os seguintes padrões e normas: carrinhos de tração manual (admitidos nas dimensões de até 2 metros de comprimento, até 90 cm de largura, adaptados para a mercadoria que será comercializada, devendo ser objeto de inspeção sanitária prévia da Vigilância Sanitária e devidamente aprovada; arara/expositor de vestuário e artigos de praia (a autorização dará direito ao uso de até dois expositores por ambulante, constituído de aparato próprio, previamente autorizado em processo administrativo de até 2 metros de comprimento); caixa de isopor ou recipientes térmicos (em perfeitas condições de uso, conservação e higiene, sujeito a fiscalização da Vigilância Sanitária); barraca desmontável (padronizadas nas dimensões de até 4 metros de comprimento, 4 metros de largura, 3 metros de altura de estrutura desmontável e removível. As barracas desmontáveis na orla da praia poderão utilizar até cinco conjuntos de mesas com medida de até 90 X 90 cm, com quatro cadeiras cada, de cores uniformes, assim como um ombrelone para cada conjunto com diâmetro de até 2 metros, sendo que nenhum dos equipamentos poderão ter anúncios publicitários).

O horário de expediente para os ambulantes na orla da praia será das 6h às 19h, enquanto para as ruas do município das 8h às 4h. Na fila da balsa, não há restrição de horário.

Será proibida a colocação de faixas, banners, placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas e carrinhos, sob pena de apreensão.

Quer ter mais informações sobre o decreto completo com as regras e normas, acesse https://bit.ly/decretoambu.

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