A Prefeitura de Caraguatatuba prorrogou o expediente de trabalho dos servidores de seis horas e continua com o atendimento ao público nas repartições, das 9h às 14h, até o dia 23 de agosto. A medida, prevista no Decreto nº 1.309, de 10 de agosto de 2020, está em consonância com a retomada segura e gradativa das atividades econômicas de acordo com o Plano São Paulo do Governo Estadual e protocolos de enfretamento à Covid-19 (doença causada pela nova cepa do coronavírus).
O prefeito Aguilar Junior prorrogou novamente os efeitos do Decreto 1.268, de 1º de junho de 2020, que disciplinou a jornada dos funcionários e o horário de atendimento ao público reduzidos, e do Decreto 1.306, de 30 de julho de 2020, que regulamentou a situação dos servidores com 60 anos ou mais, funcionários com doenças crônicas e o empréstimo de equipamentos para teletrabalho (Home Office). A diminuição da carga horária não envolve os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, além de outros devidamente justificados.
Pelo decreto 1.268/2020, a escala de seis horas diárias pode ser fixada pelos secretários e presidentes das autarquias municipais entre 8h e 17h30, nos dias úteis, exceto os serviços essenciais da Secretaria de Saúde, serviços devidamente justificados pelo secretário da pasta e aprovados pelo chefe do Executivo, e regimes de jornada específicos definidos em lei.
“Home Office”
Servidores com doenças crônicas precisam solicitar afastamento de suas repartições de lotação e a prestação de serviços em casa mediante a instauração de processo administrativo específico, que comprove efetivamente acometido de doença crônica e a moléstia implique em alto risco de contaminação da Covid-19, durante o desempenho presencial de suas funções e/ou que comprometa sua capacidade de trabalho (Instrução Normativa nº 1, de 17 de março 2020 – Secretaria Municipal de Saúde). Caso necessário, a Prefeitura poderá solicitar outros documentos do servidor ou que o colaborador se submeta à realização de perícia
e/ou avaliação médica por médico indicado pelo Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho (DMST).
Os doentes crônicos ficarão automaticamente afastados de suas repartições por no máximo 10 dez dias a partir da data de entrada do requerimento no Protocolo Geral, no Paço Municipal, no Centro. Esses servidores prestarão de serviços em casa, para aguardar a comunicação do resultado de seu pedido e, caso decorrido o prazo mencionado sem resposta ou em caso de indeferimento, deverão retornar ao trabalho presencial.
Servidores púbicos idosos e as gestantes precisam assinar uma declaração de sua condição, acompanhada de documento comprobatório, para obter o afastamento do setor e a prestação de serviços em casa.
Caso o servidor municipal maior de 60 anos de idade manifeste a intenção de retornar presencialmente, deverá firmar declaração de que assume exclusiva responsabilidade pelo retorno e o responsável pelo órgão de lotação precisa deliberar pelo acatamento ou não da solicitação, levando em conta, especialmente, a essencialidade das funções exercidas pelo colaborador para funcionamento do setor e determinar, em caso de deferimento, assegurar todas as medidas sanitárias previstas na legislação para prevenção e enfrentamento da Covid-19.
O Protocolo Geral (no interior do Paço Municipal) está localizado na Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. O atendimento ao público é das 9h às 14h. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8100 (PABX) e (12) 3897-8223 ou pelo e-mail: lucineide.melo@caraguatatuba.sp.gov.br. O Departamento de Medicina e Segurança do Trabalho fica na Rua Major Ayres, 221 – Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8153 ou pelo medicina@caraguatatuba.sp.gov.br.
Portal Munícipe
O contribuinte também pode acessar uma série de serviços da Secretaria da Fazenda no site oficial http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/, no link Portal Munícipe (lateral da página/ Principais Serviços: Cidadão). É possível requisitar via internet a 2ª via do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e/ou taxas de licenças, IPTU do exercício do atualizado, ISSQN e taxas de licença atualizadas e Acordos; certidões venal e negativa; guias de Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); consultas e requerimentos de protocolos; e consulta de débitos.
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