Prefeitura de Caraguatatuba regulamenta táxis e aplicativos de transporte

Novos Decretos editados hoje pelo prefeito Aguilar Junior renovou a regulamentação dos serviços de táxis e definiu as regras para os aplicativos de transporte.

Além do previsto neste decreto, a Prefeitura de Caraguatatuba, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão (Semop), expedirá o alvará aos taxistas e fiscalizará e fará as adequações necessárias relativas à atividade, como criar novos pontos, extinguir ou remanejar os existentes, bem como restringir ou ampliar a quantidade de táxis no município, entre outras normativas.

As 67 vagas autorizadas serão compostas obrigatoriamente por pessoas físicas  que deverão ser motoristas profissionais autônomos, habilitado na forma da legislação em vigor com certificado de conclusão de curso preparatório especializado para o exercício da atividade de taxista e regularmente inscrito no cadastro municipal de condutores de táxis.

O veículo deve ter no máximo três anos de fabricação, com capacidade de até sete lugares, emplacados na categoria aluguel e providos de taxímetro, além disso ser nas cores prata, branca ou preta; possuir quatro ou cinco portas; ter instalados dispositivos luminosos, colocados sobre suas carrocerias que facilite a identificação durante o dia e a noite, ser identificados com adesivos e/ou outros dispositivos cuja visualização permita o imediato reconhecimento da característica de táxi e estar registrado junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran) no nome do autorizatário (taxista).

Os veículos autorizados para o serviço de táxi poderão ser utilizados para esse fim pelo prazo máximo de 10 anos, a contar do ano de sua fabricação.

O Alvará para exploração do serviço de táxi terá validade um ano e a renovação dar-se-á mediante vistoria realizada pela Semop, a partir da segunda quinzena de março de cada ano, na forma e condição estabelecidas através de portaria.

Mais informações estão no Decreto nº 1.296, disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 332).  Com a expedição dessa norma, o Decreto 217/2014 (reformula as normas do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel – táxis) fica revogado.

Aplicativos de transporte

O prefeito Aguilar Junior também regulamentou o transporte individual de passageiros remunerado oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sites ou plataformas tecnológicas via internet.

As ETTs que oferecerem o serviço por meio de aplicativos em Caraguatatuba ficam obrigadas a disponibilizar à Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, os relatórios periódicos, com dados estatísticos, anônimos e agregados, relacionados às rotas e distâncias percorridas, em média, estatísticas das viagens iniciadas e/ou finalizadas, com a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município, garantindo a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos usuários e motoristas, na forma da legislação vigente. É de obrigação das plataformas os termos de pagamentos dos motoristas conveniados

As empresas precisam comprovar os seguintes requisitos que serão aferidos anualmente pela Semop: ser pessoa jurídica voltada para o transporte individual de passageiro por aplicativo; apresentar prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); comprovar a regular constituição e registro de seus atos constitutivos e eventuais alterações perante a Junta Comercial do Estado ou Cartório de Pessoas Jurídicas de sua sede; apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias de Caraguatatuba; e apresentar prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como com regularidade trabalhista e quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Com o decreto várias exigências devem ser solicitadas pelo APP para os motoristas que devem também: realizar a prestação de serviço somente através dos softwares das ETTs; não utilizar, de qualquer modo, os pontos e as vagas destinadas aos serviços de táxi; não fazer ponto fixo para aliciamento de passageiros; não atender aos chamados de passageiros diretamente em via pública; comunicar imediatamente qualquer mudança de seus dados cadastrais e/ou veículo; apresentar documentos à fiscalização municipal, sempre que exigidos; respeitar os dispositivos legais e regulamentares relativos ao serviço, bem como facilitar, por todos os meios, as atividades da fiscalização municipal.

Também devem fornecer à Prefeitura as informações e quaisquer outros elementos e/ou documentos que forem solicitados por seus órgãos e servidores para fins de controle e fiscalização; além de participar de cursos ou treinamentos destinados à requalificação, atualização ou aperfeiçoamento, que venham a ser considerados necessários para o melhor desempenho da atividade, em especial quando determinado pela Semop.

Mais informações estão no decreto nº 1.297, de 17 de julho de 2020, de 17 de julho de 2020, disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município (Edital 332).

Outros Decretos

Alem desses, hoje também foi publicado decretos de atualização da reabertura de comércios que contemplaram escolas livres, academias, restaurantes e bares e hotéis e pousadas.

Redação

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