Prefeitura de Caraguatatuba pede reforço policial do Estado para feriado do Dia da Consciência Negra

Com a aproximação de mais um feriado prolongado do Dia da Consciência Negra (20), o prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, enviou, nesta quarta-feira (18), ofício ao governador João Dória, solicitando o envio de reforço policial para atuarem no município.

A preocupação é com o possível aumento de turistas e veranistas que podem resultar em aglomerações por conta do contágio da Covid-19. A estimativa é que a cidade receba cerca de 100 mil turistas.

De acordo com o presidente da Associação de Hotéis e Pousadas de Caraguatatuba (AHPC), André Fida, a taxa de ocupação nesses estabelecimentos está em cerca de 60% e pode aumentar.

Esses policiais auxiliariam nas ações realizadas em locais como a praia Martim de Sá, Praça de Eventos do Centro e na Região Sul, onde há um aumento de pessoas, bem como a organização de festas clandestinas que não têm autorização para serem realizadas.

Também ajudariam no trabalho que é feito pelas equipes da Vigilância Sanitária, que reforçam a obrigatoriedade do uso de máscaras.

No ofício, o prefeito reforça a preocupação da Organização Mudial de Saúde (OMS), que alerta para a chegada de uma nova onda de contaminação pelo novo coronavírus.

Em outros feriados, ele lembrou que os municípios do Litoral Norte possuem número reduzido de leitos hospitalares de isolamento capazes de atender o eventual aumento da disseminação do vírus. “Por isso, pedimos que o policiamento se una às equipes de fiscalização da prefeitura de Caraguatatuba na adoção de medidas preventivas”.

Diariamente as equipes de fiscalização das Secretarias da Fazenda (Comércio), Urbanismo (Posturas) e Saúde estão nas ruas com o objetivo de orientar aos comerciantes e população sobre a necessidade de respeitar as regras definidas pelo Plano São Paulo. A região está na fase verde que indica que algumas medidas ainda devem ser respeitadas.

Protocolos sanitários como uso de máscaras de proteção facial em todos os estabelecimentos e locais públicos, cumprimento a horários de funcionamento de bares, restaurantes e quiosques, distanciamento social com base no Decreto Municipal nº 1.327, de 21 de setembro de 2020, devem ser cumpridos.

Comerciante flagrado com clientes sem uso de máscara pode ser multado em R$ 5.025,02 por pessoa. Já para quem estivem sem o equipamento nas vias públicas a multa é de R$ 524,59. Neste caso, a fiscalização é feita por fiscais das Vigilâncias Sanitárias do Município e do Estado.

A fiscalização na areia da praia é de competência do governo do Estado, entretanto, a Defesa Civil tem ajudado com orientação aos banhistas em relação às aglomerações.

Equipes do Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, além do Conselho Municipal de Proteção à Criança e Adolescente (CMDCA) também participam das ações nos finais de semana, junto com policiais militares da 2ª Companhia.

Em relação ao comércio, os bares, restaurantes e similares devem oferecer luvas descartáveis para os consumidores, bem como reduzir a sua capacidade para 40%, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa das filas internas e externas.

O atendimento presencial nesses estabelecimentos está autorizado das 11h30 às 15h30 e das 18h às 22h, das 11h30 às 18h30 ou; das 16h30 às 23h30, garantindo que o serviço de mesa não ultrapasse oito horas diárias.

Já nos quiosques vai até às 18h, respeitando a montagem de até 20 jogos de mesas, com quatro cadeiras cada, e distância de 1,5 metro, entre os grupos e colocadas à medida que os clientes chegam ao local.

Hotéis e pousadas têm ocupação liberada em 100%, mas devem limitar o número de hóspedes nos elevadores a pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, além de oferecer luvas descartáveis para os clientes do restaurante no sistema self-service.

O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública). A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro até cassação imediata do Alvará de Funcionamento.

Redação

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