A Prefeitura de Caraguatatuba fará um Leilão Público (01/2021) online de 96 terrenos do loteamento MarVerde II no dia 21 de outubro, às 10h, pelo site https://www.lanceleiloes.com.
Os lotes podem ser visitados pelos interessados em adquiri-los entre os dias 4 e 20 de outubro, das 9h às 16h, com o acompanhamento de funcionário da associação de moradores e identificação na portaria do loteamento.
O MarVerde II é um loteamento com área de lazer, cachoeira, parquinho e quadras poliesportiva, de bocha, vôlei de praia e beach tênis e campo areia. A portaria fica a 200 metros da Praia da Mococa.
Credenciamento
Quem for dar lances via internet no Leilão Público da Prefeitura de Caraguatatuba tem que se cadastrar no site www.lanceleiloes.com.br. Podem participar do leilão pessoas maiores de 18 anos e empresas regularizadas. Os lances serão computados pelo leiloeiro Victor Senna Gir Andrade.
No ato do credenciamento é necessário apresentar documentos como RG, CPF, e comprovante de residência, caso pessoas físicas; ou Estatuto/Contrato Social, CNPJ, comprovante de endereço e documento(s) de identificação do(s) sócio(s), no caso de pessoas jurídicas.
Durante o credenciamento, o usuário deve fornecer corretamente todos os dados solicitados (que terão caráter sigiloso e não serão divulgados pelo provedor do site aos outros usuários, com exceção do login). Após o cadastro, o provedor do site entrará em contato com o usuário para checar as informações prestadas e liberar o acesso ao sistema, realizado por meio de login e senha. Outros detalhes podem ser obtidos nos telefones (11) 5811-0730/ 5513-3872 ou no e-mail lanceleiloes@lanceleiloes.com.
O edital completo com todos os detalhes está disponível no link http://www.caraguatatuba.sp.
96 lotes do MarVerde II
Os 96 imóveis foram incorporados ao patrimônio do Município de Caraguatatuba conforme sentença proferida em Ação de Adjudicação Compulsória.
A adjudicação dos imóveis dados pelo loteador como garantia (caução) da execução das obras de infraestrutura do loteamento tem como objetivo custear a implantação da rede de abastecimento de água potável e rede coletora de esgoto, obras de responsabilidade do loteador que não foram executadas na época da aprovação do loteamento (Decreto 48/1987, de 04 de maio de 1987).
Os referidos terrenos não são áreas institucionais, previstas no Art. 4º da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), destinadas à edificação de equipamentos comunitários, tais como praças, ginásio de esportes, áreas de lazer, escolas, postos de saúde, entre outros equipamentos públicos.
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