A Prefeitura de Caraguatatuba impetrou na última semana com uma Ação Civil Pública de ressarcimento ao erário contra a Organização Social (OS) João Marchesi exigindo a devolução de mais de R$ 10,6 milhões aos cofres públicos.
A ação judicial, que também inclui o quadro diretivo da Organização Social e empresas prestadoras de serviços, aponta irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão que exigiu a glosa de serviços contratados e que não estavam previstos no escopo do contrato, por meio de sua Assessoria Jurídica.
A João Marchesi é responsável pela gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, o que coloca a situação sob intensa vigilância pública.
A Assessoria Técnica-Jurídica do Tribunal de Contas do Estado interpretou como irregulares alguns contratos firmados entre a Organização Social João MArchesi e empresas terceirizadas. Contratos de apoio administrativo, consultorias e assessorias, foram entendidos como irregulares, pois sua natureza e custos exorbitantes não comprovam sua essencialidade no alcance das metas estabelecidas em contrato, ou seja, não guardam vínculo entre os serviços contratados e o objeto do Contrato de Gestão. Além disso, alguns contratos foram interpretados como irregulares por não comprovar a devida regularidade na forma de contratação. Por consequência, recomendou-se a glosa dos valores correspondentes às contratações tidas como irregulares.
Com isso, a Prefeitura de Caraguatatuba adotou o entendimento da Assessoria Técnica-Jurídica do Tribunal de Contas e abriu a oportunidade de a Organização Social justificar as supostas irregularidades. Após acolhimento parcial das justificativas apresentadas pela Organização Social, na tentativa de afastar as ocorrências apresentadas pela Organização Social, na tentativa de afastar as ocorrências das irregularidades, o Órgão Público buscou responsabilizar judicialmente a Organização Social, seus gestores e empresas associadas pelas despesas irregulares.
Neste sentido, vale lembrar que “diante da inércia da contratada em responder os questionamentos, a Comissão de Fiscalização da Execução do Contrato de Gestão se reuniu e emitiu parecer recomendando rescisão contratual. Em 02/10/2024, por meio do ofício 875/2024 GS SESAU, a requerida foi notificada a cessar, imediatamente os gastos com despesas de assessoria, apoio administrativo, lanches de padarias para datas comemorativas e eventos, custos compartilhados e pagamentos por meio de cheques a terceiros. Dessa forma, levando em consideração todas as medidas administrativas adotadas pela autora para que a requerida trouxesse informações e documentos que pudessem afastar os apontamentos do TCESP por meio de defesa regular, outra medida não seria possível o ressarcimento ao erário”, consta na Ação Civil Pública.
Ao final da ação, o município pede a indisponibilidade de bens dos citados para ressarcimento ao erário e que a João Marchesi tenha perda definitiva da qualificação como Organização Social.
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