Prefeita ajustará decreto que disciplina a entrada e circulação de caminhões no arquipélago em feriados e fins de semana
Gracinha Ferreira tomou a decisão para não prejudicar a circulação de veículos dos empreendedores do arquipélago
A prefeita de Ilhabela, Maria das Graças Ferreira, a Gracinha, anunciou na manhã desta sexta-feira (6), que fará ajustes no decreto número 7789, de 8 de novembro de 2019, que já provocou um resultado positivo e colaborou com a redução da fila de espera na travessia da balsa, ao disciplinar a entrada e circulação de caminhões no arquipélago. A prefeita confirmou que alterará o Artigo 1º para permitir a circulação interna no município dos veículos dos empreendedores locais.
Desde que o decreto foi assinado, disciplinando a entrada de caminhões na cidade, contribuiu com a operação da travessia e, segundo a Dersa (responsável pelo serviço), ajudou na redução do tempo de espera da fila.
De acordo com a prefeita, mesmo com o resultado positivo, é necessário fazer o ajuste e por isso a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo realizou reuniões com os espaços oficiais de eventos da cidade e entendeu as necessidades específicas desse setor. Após também debater o assunto no Conseg (Conselho Municipal de Segurança) e com a TC Urbes (empresa contratada para fazer o Plano de Mobilidade) os ajustes foram definidos, de modo a manter os benefícios da redução da fila sem prejudicar os empreendedores locais.
A prefeita lembrou que a decisão pelos ajustes foi definida durante reunião com a secretária de Turismo, Bianca Colepicolo, e com o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela (ACEI), Rafael Morais. A prefeita falou sobre a autorização para circulação dos veículos dos empreendedores locais. “ Precisamos aperfeiçoar o decreto, que já deu resultado, e estimular os empreendedores de nosso município”, disse Gracinha Ferreira.
Ficou também decidido que nos casos em que há necessidade de solicitar autorização para entrar na cidade, os pedidos poderão ser feitos por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e do Turismo.
O decreto
O decreto foi assinado pela prefeita com o objetivo de diminuir os congestionamentos e melhorar a fluidez do trânsito. O decreto número 7.789 proíbe a entrada e circulação de caminhões no arquipélago durante os finais de semana e feriados. Essa iniciativa foi tomada em função da proximidade da temporada 2019-2020, quando ocorre a formação de grandes filas de veículos na entrada da balsa, em São Sebastião.
De acordo com o decreto, decidido durante reunião da prefeita, no dia 1º de novembro, com vereadores, secretários municipais e representantes da Associação Comercial e Empresarial de Ilhabela (ACEI), e Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), responsável pelo serviço de travessia de balsas no litoral, fica proibida a entrada e a circulação de caminhões no município durante os fins de semana e feriados.
Essa proibição inicia à zero hora de sexta-feira e/ou feriado até às 23h59 do domingo e ou feriado. Essa medida não se aplica aos caminhões de pequeno porte, os Veículos Urbanos de Carga (VUC), desde que não excedam a largura máxima de 2,20m e comprimento de 6,30m e a carga total de três toneladas.
A proibição também não vale para os veículos das Forças Armadas, das policias Civil, Militar e Federal, do Corpo de Bombeiros; dos serviços essenciais como energia elétrica, água, ambulância e transporte de pacientes, fiscalização de trânsito, fornecimento de combustível, controle de zoonoses, atendimento de urgência e emergência, socorro mecânico, remoção de terra e entulho em decorrência de desastres naturais.
O descumprimento do decreto sujeita o infrator à multa e demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal número 9503, de 23 de setembro de 1997. A restrição e controle de acesso e circulação de veículos motorizados constam no artigo 23 da Lei Federal nº 12587, de 3 de janeiro de 2012, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Com o decreto em vigor, o Dersa poderá recusar o embarque de veículos mencionados na proibição nos dias e horários mencionados.