A 10ª sessão ordinária de 2019 acontece nesta terça-feira, 09 de abril, a partir das 19h30. Após promover duas audiências públicas sobre o tema, a Câmara Municipal de Caraguatatuba irá discutir e votar o projeto de lei 018/19, do Órgão Executivo, que aprova a revisão e institui o novo plano municipal de saneamento básico – água e esgoto sanitário – (PMSB-AES) do município.
A proposta se faz necessária pois a lei federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, em seu artigo 19, § 4º, prevê que os planos de saneamento básico serão revistos periodicamente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos. Além disso, recentemente houve a revisão do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 42, de 24 de novembro de 2011) pela Lei Complementar nº 73, de 20 de abril de 2018.
Os parlamentares apreciarão também na sessão o projeto de lei 014/19, do Executivo, que dispõe sobre o Código Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos e dá outras providências. A proposta foi feita em respeito a lei federal 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública, que estabeleceu normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados direta ou indiretamente. Essa propositura entrou na pauta da última semana, mas foi adiada a votação.
A 10ª ordinária do ano terá ainda a discussão do veto parcial ao projeto de lei nº 078/18, do Executivo, que dispõe sobre as atividades, a composição e as atribuições dos Conselhos Tutelares do município de Caraguatatuba. A propositura teve uma emenda aprovada, de autoria do Vereador Aurimar Mansano.
De acordo com o Executivo, a emenda aditiva 01/2018, que alterou o artigo 30, foi considerada inconstitucional. O veto ocorreu, pois, a emenda dispõe sobre os efeitos temporais da lei em apreço, que adentrou na organização e no exercício das atividades do Conselho Tutelar, órgão municipal, atribuição reservada exclusivamente ao Executivo local. A proposta tem como objetivo adequar a legislação em vigor às inovações trazidas pela Lei Federal e resoluções do CONANDA, que alteraram vários dispositivos constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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