Pessoas com deficiência podem garantir até 30% de isenção na compra de veículos 0km

Pessoas com deficiência, sendo elas condutoras ou não, podem ter direito a isenção de vários impostos na aquisição de veículos 0km. O benefício pode chegar até 30% de isenção para veículos que custam até R$ 70 mil, dependendo do imposto.

Para esclarecer sobre o assunto, no sábado (24/08), a concessionária Destaque Nissan promoveu em parceria com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Idoso (Sepedi), um encontro para explicar quais as condições para ter direito ao benefício.

Segundo Marcelo Condé, responsável pelo setor de isenções da empresa, as vendas para pessoas com deficiência já representam 30% do número total de saídas de veículos. Em cinco anos, já teve um aumento de 50%. “Acredito que com a facilidade de acesso aos meios de comunicação, a divulgação está maior e com isso, as pessoas mais esclarecidas”, completou.

Marcelo ainda esclarece que de um ano pra cá, o processo de pedido de isenção está mais ágil. “Hoje a dedução é finalizada em dois meses, antigamente era em nove meses”, disse.

Quem quiser se informar mais sobre o assunto, deve procurar diretamente a concessionária de sua preferência para mais orientações.

Veja quem tem direito ao veículo PCD:

Pessoas com paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplégica, tetraparesia, triplegia, triparesia, ostomia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou amnésia de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função.

Benefícios especiais na aquisição de automóveis novos: Pessoas com deficiência física, intelectual (severa ou profunda), visual (definidos em lei), autistas, ou portadoras de sequelas provenientes de cirurgia (definidos em lei), ou o seu representante legal, com habilitação de motorista (CNH), têm direito a isenções fiscais e benefícios na compra de automóveis.

Para aquisição de automóveis novos (zero km): Pessoas com deficiência – condutor (deficiência física) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito a isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e Rodízio Municipal. Pessoas com deficiência – não condutor (deficiência física e visual) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito a isenção de IPI, ICMS e Rodízio Municipal. Pessoas com deficiência – não condutor (deficiência mental e autismo) – Na compra de um automóvel 0 km têm direito a isenção de IPI, ICMS e Rodízio Municipal.

Redação

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