Para proteger o período de reprodução e crescimento das diferentes espécies de camarão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama – institui anualmente o período de defeso do camarão que começa no dia 1º de março e se estende até 31 de maio. Durante três meses, é proibido o exercício da pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão rosa, sete barbas, branco, barba ruça e santana ou vermelho.
No defeso, quem for flagrado desrespeitando a Instrução Normativa Ibama nº189/2008, pode ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.
O diretor de Gestão de Meios Produtivos da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura, Leonardo Moraes, ressalta que a fiscalização é realizada principalmente pela Polícia Ambiental. “Além de respeitar o prazo do defeso do camarão, pescadores e comerciantes precisam neste período de proteção do camarão declarar ao Ibama a quantidade de estoque congelado, o que permite a comercialização do produto mesmo nos meses de defeso. O Ibama em parceria com a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização em mar para inibir a pesca irregular e, em terra, com a inspeção de pontos de venda”, declarou Moraes.
De acordo com o diretor, a Secretaria de Pesca e Agricultura presta apoio aos pescadores, orienta sobre as documentações e faz a gestão do mercado de peixe.
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