A Câmara Municipal de Caraguatatuba realizou na noite desta terça-feira a 18ª sessão ordinária do ano. Em regime de urgência, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei complementar nº 01/19, do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), concedendo anistia em caráter geral de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.
O benefício será extensivo aos contribuintes com parcelamentos pendentes e ainda não liquidados. De acordo com a proposta, o benefício concedido em decorrência desta lei, também alcançará todos os contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal, relativamente aos créditos relacionados, incluindo a negociação feita em período anterior à vigência desta lei e que não foram quitados, bem como dos que estejam inscritos na dívida ativa ou executados judicialmente.
Em sua justificativa, o Executivo ressalta que o projeto não afeta a receita tributária do município, pois não está se concedendo isenção do pagamento do principal devidamente corrigido, não havendo assim renúncia de receita, está se propiciando aos contribuintes a oportunidade de liquidação de seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2018, com dispensa da incidência de multa e de juros de mora, no período de 01 de agosto a 30 de agosto.
Na pauta da ordem do dia, o veto parcial ao projeto de lei 014/19, do Executivo, que dispõe sobre o código municipal de defesa do usuário de serviços públicos e dá outras providências, foi mantido.
O veto refere-se a emenda 01/2019, de autoria do vereador Elizeu Onofre da Silva (Ceará), pois o Executivo considerou inconstitucional as disposições introduzidas na proposta original. O veto decorre da violação ao princípio da legalidade. A emenda também contraria os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência.
O Poder Executivo explica no projeto que a proposta foi feita em respeito à lei federal 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública, que estabeleceu normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados direta ou indiretamente.
Também na pauta, foi mantido o veto total do Executivo ao projeto de lei 22/19, de Elizeu Onofre da Silva (Ceará), que institui o programa Lixo Zero no âmbito do município de Caraguatatuba, que dispõe sobre infração administrativa e multas decorrentes de descarte de lixo em locais impróprios e dá outras providências.
De acordo com a justificativa da Prefeitura, a proposta foi vetada, já que decorre do entendimento de que o programa invade o campo da Administração Superior, reservado ao Poder Executivo, o que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal. Ademais, a espécie normativa que se pretende inserir no arcabouço jurídico municipal acabará impondo condutas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e às Subprefeituras, órgãos vinculados ao Poder Executivo, o que não é permitido por lei.
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