Prejuízo provocado pelo desvio nos dois estabelecimentos é de mais de R$ 35 mil
Operações realizadas na quarta-feira (31), pela Polícia Militar e a EDP, distribuidora de energia elétrica do Litoral Norte, flagraram a prática de furto de energia em duas unidades de um açougue nos bairros do Travessão e Porto Novo, em Caraguatatuba.
O proprietário dos dois estabelecimentos deve responder pelo crime de furto de energia, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
As operações foram conduzidas pela Polícia Militar. Nos dois locais, os técnicos da EDP identificaram os desvios da energia. A estimativa é de que o prejuízo causado pela energia desviada nas duas unidades do açougue seja superior a R$ 35 mil. Os locais foram periciados posteriormente pela Polícia Civil.
Histórico
Na terça-feira (30), foi a vez de um supermercado no bairro do Travessão ser alvo de uma operação policial. A fraude foi constatada no estabelecimento, com um prejuízo estimado em mais de R$ 15 mil. E na quarta-feira (31) também foi identificada uma irregularidade em um estabelecimento de reciclagem de plástico e papelão no bairro do Tinga, somando mais de R$ 10 mil em prejuízos.
Prejuízos e riscos
Vale ressaltar que o furto de energia elétrica traz prejuízos a todos. Um dos impactos é a queda na arrecadação de impostos que são coletados por meio da conta de energia e podem beneficiar a sociedade em áreas importantes, como saúde e educação. Além disso, de acordo com as normas da Aneel, a composição do valor da tarifa de energia também leva em conta as perdas elétricas. Desta forma, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
De acordo com a edição de 2024 do relatório Perdas de Energia Elétrica na Distribuição, publicado pela Aneel no dia 18 de julho, o peso das fraudes (perdas não técnicas) representa um valor de 1,7% do valor da tarifa praticada na área de concessão em São Paulo.
Além de ser uma prática perigosa, as fraudes podem provocar sobrecarga na rede elétrica, com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia. A EDP reforça que somente profissionais habilitados podem manusear a rede elétrica, com a técnica e os equipamentos de segurança necessários.
A EDP orienta que a população contribua, denunciando as ligações irregulares pelos seguintes canais de atendimento aos consumidores:
Todos os canais de relacionamento são gratuitos e funcionam 24 horas.
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