Prefeitura vai intensificar fiscalizações durante todo o período de Costa Norte a Costa Sul do município
A Prefeitura de São Sebastião vai reforçar a fiscalização, durante as datas de pontos facultativos do Carnaval – sem festividades -, decreto municipal 8.066/2021, evitando aglomerações que disseminem o novo coronavírus (Covid-19). Com a expectativa de que vários visitantes possam aproveitar os dias de folga, a operação “Carnaval Sem Folia. Estamos em Pandemia” contará com o apoio de diversos setores municipais, e conta, principalmente, com a colaboração e compreensão de turistas e moradores, já que não haverá nenhuma atividade carnavalesca, blocos, desfiles e nenhuma ação que gere concentração de pessoas.
Entre as medidas, inspeção no transporte coletivo urbano, comércios e ambulantes, turismo de um dia, controle quanto a perturbação do sossego, proibição de animais na praia, entre outros, seguindo todos os protocolos sanitários, uso obrigatório de máscaras, utilização de álcool em gel, e distanciamento social, de acordo com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e governos federal, estadual e municipal.
Para tanto serão aplicadas sanções e multas estabelecidas, também, pela lei municipal 2.506/2017, perturbação do sossego e lei municipal 848/1992 que proíbe animais nas praias de São Sebastião
As ações acontecerão de Costa Norte a Costa Sul do município, nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro. Integram a operação “Carnaval Sem Folia. Estamos em Pandemia”, as secretarias de Segurança Urbana (SEGUR), Guarda Civil Municipal (GCM), Departamento de Tráfego (DETRAF), Fazenda (SEFAZ) e Divisão de Fiscalização de Posturas.
Turismo de um dia
Está em vigor no município, a Lei 2.771/20 que deixa mais rígida e amplia o poder de autuação dos agentes fiscalizadores municipais. De acordo com o texto da lei, ônibus, micro-ônibus e vans ficam proibidos de parar, ou estacionar em vias públicas que não sejam aquelas expressamente indicadas e determinadas pela Secretaria de Turismo, no momento em que é emitida a autorização.
Os veículos que forem flagrados desrespeitando a lei serão autuados e a multa prevista equivale a três vezes o valor do preço público do turismo de um dia, referente ao tipo de veículo de que trata a lei. O valor da multa pode chegar até R$ 9.607,50, com o novo Decreto Municipal 7995/2020.
Em São Sebastião, o turismo de um dia tem como único destino permitido, o Balneário dos Trabalhadores (Praia Grande), localizado na região central do município. No local, o turista encontra toda a infraestrutura como banheiros, duchas, quiosques, quadras, pista de skate, segurança e estacionamento.
A operação de fiscalização é feita em conjunto com a Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar (PM), Departamento de Tráfego (DETRAF), Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e Secretaria de Turismo de São Sebastião (SETUR).
Para denúncias de estacionamento irregular nas ruas da cidade, disque 153, Centro de Operações Integradas (COI).
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