Nova alíquota do CaraguaPrev exigida pela Reforma da Previdência entra em vigor neste mês

A Lei Complementar 77, de 1º de março de 2021, reajustou a alíquota de 11% para 14% na contribuição dos servidores para o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), em atendimento a uma exigência da Reforma da Previdência (EC nº 103, de 12 de novembro de 2019) do Governo Federal.  O novo percentual começa a valer no salário do servidor no mês de julho.

O parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal determina aplicação de lei de natureza tributária 90 dias após sua publicação e a LC 77/2021 estipulou a entrada em vigor do desconto de 14%, no primeiro dia do mês seguinte a este prazo.

O CaraguaPrev é responsável pelas aposentadorias e pensões dos funcionários efetivos da Prefeitura de Caraguatatuba, Câmara Municipal, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc) e do próprio instituto.  O reajuste de 14% previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. A alteração foi por meio da LC 77/2021, publicada na Edição 488 do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 2 de março de 2021.

“Alguns pontos da referida emenda foram de aplicação imediata no caso das incorporações, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019. Com a publicação da EC 103, as incorporações deixaram de existir no território nacional. No caso da alíquota, a própria EC determinou que fosse feita por lei para não ferir o pacto federativo, conforme a Constituição. Não se trata de uma iniciativa do CaraguaPrev, da Câmara Municipal ou Prefeitura, é uma iniciativa do Governo Federal para todos os entes federativos”, explicou o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau.

De acordo com o presidente do CaraguaPrev, a não adoção da alíquota de 14% poderia acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.

Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e poder receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.

O CaraguaPrev fica na Av. Prestes Maia, 302 – Centro. Mais informações pelo WhatsApp (12) 3883-3480, telefone (12) 3883-3252 e e-mail caraguaprev@caraguaprev.sp.gov.br. O atendimento presencial ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.

A Lei Complementar 77, de 1º de março de 2021, reajustou a alíquota de 11% para 14% na contribuição dos servidores para o Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev), em atendimento a uma exigência da Reforma da Previdência (EC nº 103, de 12 de novembro de 2019) do Governo Federal.  O novo percentual começa a valer no salário do servidor no mês de julho.

O parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal determina aplicação de lei de natureza tributária 90 dias após sua publicação e a LC 77/2021 estipulou a entrada em vigor do desconto de 14%, no primeiro dia do mês seguinte a este prazo.

O CaraguaPrev é responsável pelas aposentadorias e pensões dos funcionários efetivos da Prefeitura de Caraguatatuba, Câmara Municipal, Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba (Fundacc) e do próprio instituto.  O reajuste de 14% previsto no artigo 11 da Emenda Constitucional é uma imposição da Constituição Federal. A alteração foi por meio da LC 77/2021, publicada na Edição 488 do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 2 de março de 2021.

“Alguns pontos da referida emenda foram de aplicação imediata no caso das incorporações, ou seja, no dia 13 de novembro de 2019. Com a publicação da EC 103, as incorporações deixaram de existir no território nacional. No caso da alíquota, a própria EC determinou que fosse feita por lei para não ferir o pacto federativo, conforme a Constituição. Não se trata de uma iniciativa do CaraguaPrev, da Câmara Municipal ou Prefeitura, é uma iniciativa do Governo Federal para todos os entes federativos”, explicou o presidente do CaraguaPrev, Pedro Ivo de Sousa Tau.

De acordo com o presidente do CaraguaPrev, a não adoção da alíquota de 14% poderia acarretar sanções do Governo Federal ao município. “É uma imposição da Constituição Federal em que o município precisa fazer esse reajuste no desconto previdenciário dos servidores municipais para continuar com Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) em dia”.

Segundo ele, o CRP comprova que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e poder receber transferências voluntárias de recursos da União, celebrar convênios, entre outros benefícios financeiros.

O CaraguaPrev fica na Av. Prestes Maia, 302 – Centro. Mais informações pelo WhatsApp (12) 3883-3480, telefone (12) 3883-3252 e e-mail caraguaprev@caraguaprev.sp.gov.br. O atendimento presencial ao público é de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h.

Redação

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