Toda pontuação na carteira de habilitação é resultado de uma infração de trânsito cometida, porém nem toda multa significa pontos na CNH do condutor. Com a alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde o mês passado, algumas penalidades de cunho administrativo deixaram de pontuar.
A maioria destas infrações está relacionada à parte burocrática, como por exemplo as características do veículo, porte de documento e placas em desacordo. Há ainda as infrações autossuspensivas, aquelas que pela gravidade da multa não conta pontuação e o condutor tem a CNH suspensa automaticamente: dirigir alcoolizado, se recusar a fazer o teste do bafômetro e exceder a velocidade acima de 50% da máxima permitida são alguns exemplos. Anteriormente, mesmo com o documento suspenso, eram aplicados sete pontos na carteira. Há casos ainda em que a multa pode se transformar em advertência e também não contabiliza pontos.
“É nosso papel informar os cidadãos sobre as novas regras estabelecidas para que todos estejam cientes e exerçam uma condução segura e responsável”, aponta o diretor-presidente do Detran, Neto Mascellani. “Não é porque algumas infrações deixaram de pontuar que o condutor poderá abusar, até porque o pagamento das multas continua sendo obrigatório, então acho que vale a consciência de cada um, a boa conduta do cidadão e que isso não traga como consequência o desrespeito à Legislação de Trânsito.”
Veja as principais infrações que não pontuam na CNH:
Infrações praticadas por passageiros de transporte rodoviário
No caso de um passageiro de transporte rodoviário cometer alguma infração, como por exemplo, não utilizar o cinto de segurança, mesmo que tenha sido orientado no embarque, o condutor do veículo não soma mais pontos na CNH, no entanto, a multa para ele segue em vigência no valor de R$ 195,32.
Dirigir sem os documentos de porte obrigatório
Tanto a CNH quanto o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) são documentos que o motorista deve sempre portar ao dirigir, porém caso não esteja com eles não serão mais gerados pontos na carteira, mas vale reforçar que a autuação continua valendo no valor de R$ 88,38, além de retenção do veículo até a apresentação do documento. O Detran.SP disponibiliza estes documentos digitalmente, o que facilita o porte ao armazená-los no aparelho celular, uma forma muito mais prática e acessível. Saiba mais aqui.
Infrações ao proprietário
Há ainda infrações em que a pontuação não vai para o condutor e sim para o proprietário, como já era antes da alteração na Lei:
– Veículo com cor ou característica alterada;
– Placas do veículo em desacordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
– Conduzir veículo de carga com falta de inscrição e demais inscrições previstas no CTB;
– Não registrar o veículo no prazo de 30 dias;
– Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total;
– Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
Mudança na pontuação
Novos limites de pontuação na CNH estabelecidos no novo CTB:
● 20 pontos: no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
● 30 pontos: no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
● 40 pontos: no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima
Vale lembrar que a não pontuação na CNH pelas infrações mencionadas não isenta o pagamento das multas. Os condutores que não estiverem em dia com o pagamento dentro do prazo previsto (30 dias) não conseguem fazer o licenciamento do veículo.
Para acompanhar a situação da sua CNH, basta acessar o aplicativo do Detran.SP ou pelo portal aqui.
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