Municípios paulistas recebem R$ 3,5 bilhões em repasses de ICMS relativos a agosto
Em 2023, as 645 prefeituras paulistas já receberam mais de R$ 25,1 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) depositou na conta dos 645 municípios paulistas, nessa terça-feira (5) o quinto repasse de ICMS referente ao mês de agosto, no valor de R$ 596 milhões. A quantia foi arrecadada entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro em todo o Estado.
Esse montante é equivalente a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Com esse último depósito de agosto, a Sefaz-SP totaliza R$ 3,5 bilhões transferidos às prefeituras paulistas neste mês.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Em 2023, as 645 prefeituras paulistas já receberam mais de R$ 25,1 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º)
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.