Na última segunda-feira (28/6), foi ajuizada pelo MPSP uma ação civil pública que pede à Justiça medidas para garantir renda mínima aos adolescentes que passam pelo processo de desacolhimento em instituições ao completarem a maioridade em São Sebastião. A ação, assinada pela promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero, que atua na área da Infância e Juventude, tem como foco os jovens sem familiares que possam dar suporte a eles.
A Promotoria verificou a existência de inúmeros adolescentes acolhidos em vias de completar a maioridade e que possuem a necessidade de um programa de desacolhimento. São jovens que, além de não possuírem familiares em condições de apoiá-los, não têm formação profissionalizante, tampouco conseguem inserção no mercado de trabalho, não detendo nenhum preparo, apoio financeiro, psicológico e emocional para o pleno exercício da capacidade civil. Para Janine, o acesso à renda, moradia e alimentação são extremamente importantes no processo de transição do jovem para a vida autônoma, sendo fundamental criar estratégias para dar prioridade a esses adolescentes nos programas habitacionais e de renda básica.
De acordo com a inicial da ação, o MPSP e a Vara da Infância e Juventude, em processo anterior, cobraram o município de São Sebastião para que elaborasse um projeto de desacolhimento e o implementasse. Todavia, a municipalidade permaneceu inerte.
Dentre os pedidos que a Promotoria faz à Justiça, estão que o município acompanhe o jovem desacolhido, durante os primeiros doze meses, por meio de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), podendo tal acompanhamento ser estendido em caso de necessidade; além disso, decorridos doze meses, acompanhar por mais seis meses o jovem, bem como pagar a quantia mensal de um salário mínimo a título de auxílio moradia e benefício de transferência de renda pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período e ofertar, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, mobiliário e eletrodomésticos básicos, compostos de geladeira, fogão com botijão de gás, mesa com ao menos quatro cadeiras, cama com colchão e guarda roupas. O cumprimento solicitado tem como prazo 15 dias a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000.
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