O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o agravo em recurso especial apresentado pelo ex-prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva, ao processo movido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pela contratação, sem licitação, da empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para preparação e fornecimento de merenda escolar.
A decisão foi assinada no último dia 18 de março pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. O magistrado manteve a sentença do colegiado do STJ proferida no ano passado. Na oportunidade, todos os cinco ministros (Herman Benjamim, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães) negaram o recurso do ex-prefeito, seguindo o parecer do relator, ministro Francisco Falcão.
Segundo a ação, a contratação foi realizada em 2002 em caráter emergencial e sem licitação. “Conforme entendimento do Ministério Público, cometeu o ato de improbidade administrativa o então Prefeito Municipal de Caraguatatuba, o Sr. Antônio Carlos da Silva, uma vez que o contrato não preencheu os requisitos do artigo 24 da Lei de Licitações, pois não foi provada a emergência para justificar a dispensa de licitação. Comete ato de improbidade administrativa o agente público que comete ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a Administração Pública”, destaca o relator do processo, ministro Francisco Falcão.
Além disso, o ministro faz uma observação quanto a justificativa do ex-prefeito sobre o caráter emergencial da contratação. “No presente caso, o ex-prefeito alega que a empresa foi contratada pela emergência da situação, pois a entrega das merendas não poderia ser interrompida ou adiada pelos entraves burocráticos do procedimento licitatório. Ocorre que antes de terceirizar os serviços, a própria Municipalidade fornecia as merendas, sendo preparadas por 54 servidores efetivos, dos quais 28 são merendeiras efetivas que, após a contratação, continuaram com a mesma atividade, sendo o preparo das merendas realizadas nas unidades escolares”, ressaltou.
De acordo com a ação, o ex-prefeito terá de devolver mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. Já as custas do processo são mais cerca de R$ 1 milhão.
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça, os documentos também serão encaminhados para a Justiça Eleitoral que trata de direitos políticos.
Contas rejeitadas
O ex-prefeito Antônio Carlos da Silva sofre outros processos na Justiça com a rejeição de duas contas do seu mandato (anos de 2010 e 2013) após parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ambas as contas também foram rejeitadas por maioria de votos na Câmara da cidade no ano passado.
Em 2013, o Tribunal de Contas alegou que o fator determinante para a rejeição das contas o pagamento de precatórios.
Já nas contas de 2010, os técnicos apontaram várias irregularidades, entre elas, o pagamento a maior para o vencimento de prefeito e vice-prefeito, admissão de servidores em cargos de livre nomeação em quantidade excessiva, além de inadequações na utilização do sistema de folha de pagamento e excesso no repasse financeiro ao Poder Legislativo.
A rejeição das contas nos anos de 2010 e 2013 deixa também o ex-prefeito Antônio Carlos da Silva inelegível por oito anos, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Decisão STJ Recurso
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