Ipem-SP orienta sobre o uso de máscaras para prevenção à COVID-19

Utilização das peças é ação importante no combate à enfermidade, pois evita o contágio pelos meios de transmissão do vírus

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP), autarquia do Governo vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, orienta sobre as máscaras para prevenção à COVID-19 (doença causada pelo novo coronavírus), as que integram os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e também as de uso não profissional.

Os decretos nº 64.959, de 4 de maio, e o nº 64.956, de 29 de abril, emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo, determinam o uso obrigatório de máscaras faciais. A utilização é uma ação importante na prevenção à enfermidade, pois evita o contágio pelos meios de transmissão do vírus, como gotículas de saliva e as projeções da tosse e espirro de outras pessoas.

“Estendemos a medida para toda a população com o objetivo de proteger os brasileiros de São Paulo para que, estando protegidos, tenham menos possibilidades de estarem infectados e, obviamente, de irem a óbito”, ressaltou o Governador João Doria, em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (4).

Tipos

Há três tipos de máscaras que podem ser utilizadas no combate à transmissão da COVID-19, com características e finalidades distintas, as máscaras cirúrgicas, as peças semifaciais filtrantes e as máscaras de uso não profissional.

As máscaras cirúrgicas, são destinadas ao uso médico-odonto-hospitalar e devem atender à norma NBR ABNT 15052. São classificadas como N95 ou PFF2. A fabricação e importação dependem de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As peças conhecidas como peças semifaciais filtrantes ou respiradores, utilizadas profissionalmente como EPIs, são regulamentadas pelo Inmetro, segundo a portaria 561/2014, devendo atender também à norma ABNT NBR 13698. A certificação compulsória está suspensa por doze meses, a partir de 23 de março deste ano, de modo a agilizar a fabricação e importação neste período de pandemia.

No entanto, o produto ainda deve atender aos requisitos técnicos da norma e portaria Inmetro para garantir ao consumidor a proteção necessária. Por serem regulamentadas pelo Inmetro, estão sujeitas à fiscalização realizada pelo Ipem-SP.

Estas máscaras possuem indicação de sua proteção, que pode ser PFF1, PFF2 ou PFF3, sendo que as máscaras com indicação PFF1 possuem menor proteção contra partículas, porém possuem menor resistência à respiração. Já as máscaras PFF3 possuem maior proteção contra partículas, porém oferecem maior resistência à respiração.

Orientações

A orientação de um profissional em segurança do trabalho é desejável para que o trabalhador utilize a máscara mais adequada, considerando a proteção necessária, o tempo de uso e o seu conforto.

As máscaras de uso não profissional, normalmente fabricadas por confecções ou de maneira artesanal por costureiros, não são consideradas EPIs, porém a sua utilização é altamente recomendável para a população, quando em deslocamento e em locais públicos. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou o documento Prática Recomendada ABNT PR 1002:2020, que traz informações sobre a confecção, uso, higienização, tempo de utilização e o descarte.

Dúvidas ou denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800 013 05 22 ou enviar e-mail para ouvidoria@ipem.sp.gov.br. Solicitações de outras informações sobre o assunto também podem ser enviadas diretamente ao Departamento de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP pelo e-mail dmqa@ipem.sp.gov.br.

Ipem-SP

O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e órgão delegado do Inmetro. Com uma equipe de fiscalização formada por especialistas e técnicos, realiza diariamente, em todo o Estado de São Paulo, operações de fiscalizações rotineiras em balanças, bombas de combustíveis, medidores de pressão arterial, taxímetros, radares, capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carro para crianças, peças de roupa, cama, mesa e banho, botijões de gás, entre outros materiais.

É papel do órgão também proteger o consumidor para que este leve para casa a quantidade exata de produto pela qual pagou. Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Recomendação

A Secretaria da Saúde recomenda também que as pessoas façam as suas próprias máscaras, de tecido, garantindo assim quantidade suficiente de máscaras cirúrgicas para os profissionais de saúde. No Estado, o Governo de São Paulo fez parcerias a fim de assegurar a distribuição de peças de pano a famílias carentes. Em paralelo, presos também estão confeccionando máscaras para profissionais da saúde.

“A máscara [caseira] precisa ter duas camadas, seja de pano ou de TNT. As peças devem ser sempre manipuladas pelas alças ou tiras”, reforça a enfermeira-chefe do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), Renata Claro.

Também é importante higienizar as mãos antes e depois de colocar a peça e usá-la por no máximo três horas. Após esse período, é preciso lavá-la.

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