Governo Federal determina reajuste na contribuição dos servidores municipais

Iniciativa da Presidência da República  obriga adequação de alíquota em estados e municípios

O Governo Federal pode suspender recursos para São Sebastião, caso o município não reajuste as alíquotas de contribuição dos servidores públicos para o patamar mínimo e obrigatório de 14%.

Com essa determinação, a Prefeitura de São Sebastião teve que encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei que estima a adequação.

Segundo a determinação do presidente Jair Bolsonaro, caso os estados e municípios se recusem a se adequar à tais determinações até julho, ficarão impedidos de receber repasse de recursos da União. Inclusive relativos a auxílio emergencial em virtude da pandemia com o Novo Coronavírus.

Essa determinação se trata de uma emenda constitucional aprovada ano passado, pelo Congresso Nacional, que institui a Reforma da Previdência no país.

Aposentadoria e aposentados – Contudo, é preciso observar que o Governo Federal não prevê, neste momento, mudanças na idade mínima para aposentadoria e nem modifica as regras para o pagamento de pensão.

Os aposentados e pensionistas permanecem isentos de contribuição nas aposentadorias e pensões até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 6.101.06. Só para quem recebe aposentadoria, ou pensão acima deste valor, há o aumento na alíquota de 11% para 14%, e apenas na parcela que exceder esse teto.

Essa determinação também se encontra em trâmite nas outras cidades da região. Em Ilhabela, a proposição de origem da União já foi aprovada em março. Em Ubatuba, o tema está em apreciação pelo Legislativo. No município de Caraguá, o Poder Executivo também formula projeto para enviar à Câmara.

São Sebastião PREV – O presidente do São Sebastião PREV (SSPREV), Adilson Ferreira de Moraes, reforça que a mudança proposta é impositiva, haja vista a obrigatoriedade de ter que se adequar às novas normas constitucionais.

“As mudanças decorrentes da reforma proposta pelo Poder Executivo Municipal mostram-se muito mais brandas para o funcionalismo público do que aquelas que foram aprovadas e já estão sendo implementadas para os funcionários públicos federais, bem como para os segurados do INSS, integrantes do Regime Geral de Previdência Social”, destacou Adilson.

Redação

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