O Governo Federal anunciou a concessão de um auxílio emergencial para trabalhadores informais, apelidado de ‘coronavoucher’. Para que possa efetivamente entrar em vigor, a medida precisa ser publicada no Diário Oficial da União, mas o governo já sinalizou como devem ser esquematizados os pagamentos.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os beneficiários do programa Bolsa Família serão os primeiros a receber o auxílio de até 600 reais por pessoa (e limitado a 1.200 reais por família). O pagamento está previsto para começar na segunda quinzena de abril.
A decisão por priorizar os beneficiários do Bolsa Família tem critério operacional. Por já estarem cadastrados e terem uma forma de receber o benefício, com o cartão do programa, há uma facilidade para começar o repasse de recursos. Pelo período de três meses, essas famílias terão o Bolsa Família substituído pelo auxílio de 600 reais. Depois desse prazo, voltam a receber o valor do Bolsa Família.
O segundo grupo devem ser os trabalhadores informais que estão no CadÚnico, que são beneficiários de algum programa social, mas não são beneficiários do Bolsa Família. O terceiro grupo, será composto por microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, que contribuem para o INSS.
O quarto grupo será composto por trabalhadores informais não cadastrados. O governo estuda uma forma que essas pessoas possam fazer uma autodeclaração à distância para que possam ser beneficiadas pelo governo.
Quem pode receber
De acordo com o texto aprovado pelo legislativo, o dinheiro concedido será um “auxílio emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego com carteira assinada;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado;
Além dos requisitos acima, é preciso que a pessoa se encaixe em uma das situações de informalidade abaixo para receber o benefício:
– ser microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço;
Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa declaração ainda depende da regulamentação do governo federal.
Como saber se estou inscrito no “CadÚnico”?
Há três maneiras de saber se você está inscrito no CadÚnico: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
Pelo site
Para realizar a consulta é preciso acessar o link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/
Neste endereço, você encontrará um formulário onde é preciso preencher os dados pessoais e clicar em “Emitir” e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Aplicativo
É possível também fazer a consulta pelo aplicativo Meu CadÚnico. Clique aqui para baixar o aplicativo no seu celular.
Após baixar e abrir o aplicativo, é só clicar em ‘entrar’ e inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
Consulta telefônica
O Ministério do Desenvolvimento Social também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003.
O serviço de ligação é gratuito, mas precisa ser feito por meio de um telefone fixo.
Os horários de atendimento são:
07h às 19h de segunda a sexta-feira.
10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
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