Fiscalização de Natal em Caraguatatuba vistoria mais de 600 estabelecimentos

Para garantir o funcionamento do comércio conforme decreto municipal na semana do Natal, as equipes de fiscalização da Prefeitura de Caraguatatuba vistoriaram mais de 600 estabelecimentos comerciais.

Neste período, elas também abordaram cerca de 100 pessoas, estiveram nas feiras livre e do rolo, impediram o acampamento nas praias e coibiram a presença de ambulantes ilegais na cidade.

Somente pela Fiscalização do Urbanismo (Postura) foram 123 comércios fiscalizados e atendimento a 16 denúncias de perturbação. Foram geradas duas autuações no valor de R$ 1.642 cada.

Os fiscais ainda apreenderam bebidas irregulares que estavam sendo vendidas na subida do Morro Santo Antonio. A Prefeitura esclarece que não é permitido o comercio ambulante neste ponto turístico, bem como no Complexo Turístico do Camaroeiro.

Com apoio da Polícia Militar, a equipe esteve nas praias para coibir preparos de comidas, caixas de som e animais na orla.

Pela Saúde (Vigilância Sanitária) foram 96 estabelecimentos fiscalizados em relação ao cumprimento dos protocolos em relação à Covid. A equipe ainda atendeu 25 denúncias que entraram pelo Canal 156 relacionadas a aglomeração, ausência de demarcação de piso e falta de higiene.

Os fiscais da Secretaria da Fazenda (Comércio) fizeram cerca de 400 abordagens na semana do Natal e apontam que todas as orientações atendidas. Eles ainda passaram pelas praias.

Já a Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão colocou os agentes de trânsito para fiscalização os motoristas de aplicativos, sendo realizadas 28 abordagens em vários pontos da cidade.

Balanço

Desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em março deste ano, a fiscalização da Prefeitura de Caraguatatuba já vistoriou 6.588 estabelecimentos comerciais em relação a horário de funcionamento, uso de máscara e venda de bebidas a menores.

Neste período foram cerca de 3.700 pessoas abordadas, também pela Polícia Militar, além de atendimento a quase 380 registros, via Canal 156, de Perturbação de Sossego.

Os agentes de trânsito têm autuado junto à entrada de veículos de turismo de um dia sem autorização, em parceria com a Agência de Reguladora de Transportes no Estado de São Paulo (Artesp), a Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU) e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que verificam as condições dos ônibus e vans. Foram mais de 120 no período.

Todas as autuações registradas no período como falta do uso de máscara, perturbação de sossego, entre outras, envolvendo as secretarias da Prefeitura de Caraguatatuba somam mais de R$ 393,4 mil. Importante destacar que os autuados têm prazo para recorrer das infrações. Caso a defesa não seja aceita, ela se transforma em multa e vai para a dívida ativa do município.

Fiscais na praça de alimentação do Shopping Serramar

Comerciante flagrado com clientes sem uso de máscara pode ser multado em R$ 5.025,02 por pessoa. Já para quem estivem sem o equipamento nas vias públicas a multa é de R$ 524,59. Neste caso, a fiscalização é feita por fiscais das Vigilâncias Sanitárias do Município e do Estado.

Lembrando que a fiscalização na areia da praia é de competência do governo do Estado, entretanto, a Defesa Civil tem ajudado com orientação aos banhistas em relação às aglomerações.

Em relação ao comércio, os bares, restaurantes e similares devem oferecer luvas descartáveis para os consumidores, bem como manter a sua capacidade para 60%, mantendo distanciamento mínimo de 1,5 metro entre pessoas de mesas distintas e organização rigorosa das filas internas e externas.

O atendimento presencial nesses estabelecimentos está autorizado em 12 horas com horário limite até 23h.

Hotéis e pousadas têm ocupação liberada em 100%, mas devem limitar o número de hóspedes nos elevadores a pessoa de cada vez, salvo membros da mesma família, além de oferecer luvas descartáveis para os clientes do restaurante no sistema self-service.

O descumprimento das regras poderá promover a aplicação de multa no valor de 1.000 VRMs ou R$ 3.570,00 (1 VRM= R$ 3,57), além de medidas e sanções cabíveis, de natureza civil, administrativa e penal, respondendo pelos 267 e 268 do Código Penal (dos Crimes Contra a Saúde Pública). A reincidência será punida com aplicação de multa em dobro até cassação imediata do Alvará.

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