Em cumprimento à legislação, Prefeitura dispensa comissionados sem diploma de nível superior
A Prefeitura Municipal de Ubatuba, em cumprimento do artigo 372, da Lei nº 4418, dispensou 21 pessoas do seu quadro de servidores públicos municipais a partir deste 1º de janeiro de 2024.
A lei que trata da nova Estrutura Organizacional da Administração Direta da Prefeitura de Ubatuba determinou a exigência de diploma de graduação em nível superior para a permanência de servidores nos cargos em comissão. Apenas os servidores que não se enquadrarem nesse requisito de escolaridade serão desligados.
De acordo com a Secretaria de Administração, a lei foi promulgada em 17 de setembro de 2021, disponibilizando mais de 27 meses para que os servidores apresentassem a conclusão da graduação.
“A reforma administrativa foi criada, entre outras necessidades, para sanar apontamentos do Ministério Público Estadual que questionava os conhecimentos técnicos de cargos de chefia. Desde então, o diploma já era considerado obrigatório para cargos de diretor e assessor, permanecendo apenas as vagas de chefes de seção à espera do prazo final previsto na lei”, explicou Irene Torres, diretora de Recursos Humanos.
Os servidores dispensados foram notificados no ano de 2022 e receberam novo aviso no dia 30 de outubro deste ano sobre a data limite para a entrega da documentação que comprova a conclusão da graduação.
“A qualificação técnica é essencial para melhorar cada vez mais os serviços oferecidos pela prefeitura e estabelece critérios para as nomeações e atribuições dos cargos em comissão”, finalizou a diretora.
Confira o artigo na íntegra:
Art. 372 – A partir de 1° de janeiro de 2024, será requisito para a investidura ou a permanência nos cargos em comissão, a graduação em nível superior ou pós-graduação exigidos nesta Lei. (Redação dada pela Lei n° 4.541/2023)
Parágrafo único. Os servidores que não se enquadrarem nos requisitos de escolaridade previstos no caput serão automaticamente desligados do quadro de servidores públicos municipais.